LEI Nº 1834 DE 24 DE MAIO DE 2017
“Dá nova redação a ementa e também ao artigo 3º da Lei nº 1.833 , de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre a participação do Município em Consórcio Público”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterada a redação da ementa da Lei nº 1.833, de 05 de abril de 2017, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Disciplina a participação do Município de Capitólio em Consórcio Público, e dá outras providências.”
Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº Lei nº 1.833, de 05 de abril de 2017.
“Art. 3º - O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
§ 1º. O Protocolo de Intenções deverá ser publicado em imprensa oficial, ocasião em que se converterá no Contrato de Consórcio Público.
§ 2º. A publicação tratada no parágrafo anterior poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores – internet - em que se poderá obter seu texto integral.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de Maio de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1833, 05 DE ABRIL DE 2017 | Disciplina a participação do Município de Capitólio em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências. | 05/04/2017 |
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LEI Nº 1833, 05 DE ABRIL DE 2017 | Disciplina a participação do Município de Capitólio em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências. | 05/04/2017 |
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