LEI Nº 1788 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016
Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.02 – Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção Contribuição a Confederação dos Municípios
02.02.04.122.0001.2013.337041 – Contribuições
R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Fonte – Anulação
02 – Executivo
02.02 - Departamento de Administração
02.02.04 – Administração
02.02.04.122 – Administração Geral
02.02.04.122.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública e Financeira
02.02.04.122.0002.1001 – Ampliação Prédio sede Municipal
02.02.04.122.0002.1001.449051 – Obras e Instalações
R$6.684,00 (Seis mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro de 2016. Capitólio , 03 de Fevereiro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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