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LEI Nº 1788, 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Obs: LEI Nº 1788 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016 Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, na seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.02 – Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção Contribuição a Confederação dos Municípios 02.02.04.122.0001.2013.337041 – Contribuições R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais). Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Fonte – Anulação 02 – Executivo 02.02 - Departamento de Administração 02.02.04 – Administração 02.02.04.122 – Administração Geral 02.02.04.122.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública e Financeira 02.02.04.122.0002.1001 – Ampliação Prédio sede Municipal 02.02.04.122.0002.1001.449051 – Obras e Instalações R$6.684,00 (Seis mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 03 de fevereiro de 2016. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1788 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.016

 

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de abertura de credito especial para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, e dá outras providências”.

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para a Inclusão no orçamento de dotação para abertura de credito especial, para repasse de Contribuição a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.02 – Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0001 – Apoio Administrativo

02.02.04.122.0001.2013 – Manutenção Contribuição a Confederação dos Municípios

02.02.04.122.0001.2013.337041 – Contribuições

R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais).

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$6.684,00 (Seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.

 

Fonte – Anulação

02 – Executivo

02.02 - Departamento de Administração

02.02.04 – Administração

02.02.04.122 – Administração Geral

02.02.04.122.0002 – Gestão Integrada da Administração Pública e Financeira

02.02.04.122.0002.1001 – Ampliação Prédio sede Municipal

02.02.04.122.0002.1001.449051 – Obras e Instalações

R$6.684,00 (Seis mil Seiscentos e Oitenta e Quatro Reais)

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de fevereiro   de 2016.

Capitólio , 03 de Fevereiro  de  2016.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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