LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O caput artigo 1º, da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação, prevalecendo os demais parágrafos e dispositivos legais:
“Art. 1º - Fica estabelecido na forma do Código Tributário Municipal e demais legislações em vigor, os valores de metro quadrado de terreno do município de Capitólio, conforme os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX desta lei, afim de determinar valores venais dos imóveis.”
Art. 2º - Aplica-se aos imóveis nas localidade constantes do novo anexo que passa incorporar o artigo 1º da Lei Complementar nº 15/2009 de 22 de dezembro de 2009, o disposto na legislação tributária e, em especial, o disposto no Código Tributário Municipal e nas Leis Complementares nº 14/2009 e 15/2009 e suas posteriores alterações.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com seus efeitos sobre as obrigações principais que impliquem em instituição ou majoração de tributos, ocorrendo a partir de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Capitólio, 23 de dezembro de 2016.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 23 de Dezembro de 2016. Capitólio ,23 de Dezembro de 2016.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio |
Ato | Ementa | Data |
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