Objeto
A contratação de profissional para a oficina de Yoga visa atender às diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao propor atividades que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos participantes dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica. A prática do Yoga contribui significativamente para a promoção da saúde integral, estimulando o autocuidado, o equilíbrio emocional e a redução de sintomas de estresse e ansiedade, sendo especialmente benéfica para indivíduos em situações de vulnerabilidade.
A oficinas de Yoga se inserem no escopo das ações complementares aos serviços previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, especialmente no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme disposto na Resolução CNAS nº 109/2009.