Objeto
A contratação de profissional para a oferta de oficinal de Música visa atender às diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao propor atividades que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos participantes dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica. A música, além de sua relevância artística e cultural, favorece o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, especialmente entre crianças e adolescentes, fortalecendo aspectos como a disciplina, e socialização.
A oficina de Música se insere no escopo das ações complementares aos serviços previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, especialmente no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme disposto na Resolução CNAS nº 109/2009.