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DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 193 DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

“Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”.

                                                                                              

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Governo Federal e a necessidade de receita para fazer frente aos gastos com saúde para tentativa de contenção da pandemia, diante de caso confirmado no Município;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo o §1º do Artigo 4º do Decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:

 

 

Art.4º. (...)

§1º - Os vencimentos da cota única se darão em 12/06/2020 ou em 12/07/2020 à escolha do contribuinte e o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 12/07/2020, com vencimento das demais parcelas no dia 12 de cada mês subsequente, vencendo a sexta e última parcela em dezembro/2020.

 

Art. 2º Fica modificado o artigo o §5º do Artigo 4º do Decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:

 

 

Art.4º. (...)

§5º - Para pagamento em cota única o contribuinte terá direito ao desconto de 8% (oito por cento) se o pagamento ocorrer em 12/06/2020 e de 5% (cinco por cento) se o pagamento ocorrer em 12/07/2020, incidindo sobre o valor total lançado do imposto, taxa e contribuição com ele cobrado.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Capitólio, 08 de Abril de 2020

 

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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