Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO Nº 195 , de 09 de Abril de 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITARIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decretos Estaduais nº 113/2020 e nº 47.886/2020;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustarmos as normativas do município ao marco legal existente no país;

 

CONSIDERANDO a realidade dinâmica da pandemia COVID-19 e o risco aumentado de transmissão nas situações de grande fluxo e aglomeração de pessoas;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1° - Fica instituída a adoção de BARREIRA SANITÁRIA para a avaliação de saúde dos que chegam ao município.

 

 

 

Art.2º - Além da avaliação prevista no artigo anterior será feita a orientação aos visitantes das normativas municipais existentes para a contenção da cadeia de transmissão do COVID-19.

 

 

 

Art.3º - Fica proibido o funcionamento dos pontos de abastecimento de combustíveis, baseados em terra ou flutuantes, que sejam DESTINADOS AO USO DAS EMBARCAÇÕES NÁUTICAS DIVERSAS.

 

 

Parágrafo 1 – A duração deste impedimento será a do prazo de duração do Estado de Calamidade Pública no município.

 

 

Parágrafo 2 – A única exceção se dará para o abastecimento de embarcações de fiscalização, salvamento e socorro ou oficiais.

 

 

 

 

 

Art.4º - No decreto 188 de 03/04/20, o seu art. 1º, parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:

 

            “As únicas exceções aplicam-se as embarcações que tenham caráter de fiscalização, salvamento ou socorro e as que necessitarem de ser colocadas na água para a exclusiva finalidade de manutenção náutica.”

 

 

Art. 5º - Fica revogado e decreto 184 de 30 de Março de 2020.

 

 

Art. 6º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Capitólio, 09 de Abril de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 04 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.” 04/08/2020
DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020 “Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”. 08/04/2020
DECRETO Nº 28, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Regulamenta o IPTU/2020, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar n. 15/2009 e dá outras providências. 12/02/2020
DECRETO Nº 158, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 Regulamenta o Controle de Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Capitólio, na forma da Lei Complementar Municipal nº 21, de 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências. 02/12/2019
LEI Nº 2022, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 “Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.” 27/11/2019
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia