DECRETO Nº 150, de 04 de Março de 2020.
“Declara de utilidade pública para fins de construção de uma avenida a margem do Córrego do Virgílio, a área de 15.950m², localizada no Município de Capitólio-MG que abaixo se especifica, e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI;
CONSIDERANDO a necessidade da construção da avenida a margem do Córrego do Virgílio, destinados à ampliação de via pública, objetivando dar maior fluidez no trânsito da região, atendendo o interesse público local;
CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma avenida, proporcionando melhor circulação na cidade.
DECRETA
Art. 1° Declara de utilidade pública, para fins de construção de uma avenida a margem do Córrego do Virgílio, a área de 15,950m², localizada no Município de Capitólio-MG, área que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45ºWGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.720.350,723m e E 390.206,770m, confrontando com Carlos Vicente da Silva, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 13,27 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.350,939m e E 390.220,043m; confrontando com Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 31,15 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.720.351,447m e E 390.251,193m; confrontando com Jacir Soares Pereira, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 6,06 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.351,546m e E 390.257,257m; deste segue até o vértice 05, de coordenadas N 7.720.351,777m e E 390.263,487m,; deste segue com azimute de 86°41'07" e distancia de 130,31 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.359,311m e E 390.393,577m; deste segue até o vértice 07, de coordenadas N 7.720.359,515m e E 390.398,502m, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 75,34 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.720.361,398m e E 390.473,820m; confrontando com Juvenil de Oliveira Melo, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 20,94 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.720.361,921m e E 390.494,756m; confrontando com Flávio Goulart da Silva e outros, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 47,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.720.363,095m e E 390.541,740m; deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 33,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.720.363,937m e E 390.575,422m; deste segue até o vértice 12, de coordenadas N 7.720.363,795m e E 390.586,701m, deste segue com azimute de 92°52'40" e distancia de 58,39 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.720.360,863m e E 390.645,021m; deste segue até o vértice 14, de coordenadas N 7.720.358,822m e E 390.662,749m, confrontando com Rua Maria Inácia, deste segue com azimute de 98°49'13" e distancia de 11,26 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.720.357,095m e E 390.673,876m; confrontando com José Fernandes Alves de Andrade, deste segue com azimute de 103°12'24" e distancia de 20,45 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.352,424m e E 390.693,782m; confrontando com Albino Francisco Alves, deste segue com azimute de 104°53'58" e distancia de 9,92 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.720.349,874m e E 390.703,365m; confrontando com Maria Emília dos Santos e outros, deste segue com azimute de 103°08'42" e distancia de 15,94 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.720.346,248m e E 390.718,890m; deste segue com azimute de 102°59'11" e distancia de 7,86 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.720.344,482m e E 390.726,549m; confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 15 quadra 02), deste segue com azimute de 102°59'11" e distancia de 13,24 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.720.341,506m e E 390.739,454m; deste segue até o vértice 21, de coordenadas N 7.720.339,520m e E 390.747,486m, confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 14 quadra 02), deste segue até o vértice 22, de coordenadas N 7.720.338,314m e E 390.759,268m, deste segue com azimute de 95°18'53" e distancia de 0,92 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.720.338,230m e E 390.760,179m; deste segue até o vértice 24, de coordenadas N 7.720.337,961m e E 390.763,461m, confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 13 quadra 02), deste segue até o vértice 25, de coordenadas N 7.720.337,650m e E 390.777,543m, deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 2,45 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.720.337,732m e E 390.779,991m; confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 12 quadra 02), deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 6,26 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.720.337,940m e E 390.786,243m; confrontando com Precil Premoldados de Cimento LTDA, deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 12,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.720.338,362m e E 390.798,945m; deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 36,72 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.720.339,582m e E 390.835,640m; deste segue até o vértice 30, de coordenadas N 7.720.341,839m e E 390.848,921m, deste segue com azimute de 72°36'44" e distancia de 5,68 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.720.343,536m e E 390.854,340m; deste segue até o vértice 32, de coordenadas N 7.720.345,300m e E 390.859,108m, confrontando com Cerâmica Avante LTDA-EPP, deste segue até o vértice 33, de coordenadas N 7.720.354,791m e E 390.873,613m, deste segue com azimute de 46°49'11" e distancia de 10,74 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.720.362,139m e E 390.881,443m; deste segue até o vértice 35, de coordenadas N 7.720.368,065m e E 390.889,136m, deste segue com azimute de 57°57'51" e distancia de 4,63 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.720.370,522m e E 390.893,062m; deste segue até o vértice 37, de coordenadas N 7.720.374,932m e E 390.905,904m, deste segue com azimute de 84°07'24" e distancia de 3,21 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.720.375,261m e E 390.909,098m; deste segue até o vértice 39, de coordenadas N 7.720.374,880m e E 390.922,219m, em deste segue com azimute de 99°12'32" e distancia de 27,41 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.720.370,493m e E 390.949,276m; confrontando com Rua Maria José, deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 2,24 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.720.370,139m e E 390.951,484m; deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 7,40 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.720.368,967m e E 390.958,790m; deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 2,23 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.720.368,615m e E 390.960,989m; confrontando com Cerâmica Avante LTDA-EPP, deste segue com azimute de 99°12'32" e distancia de 7,61 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.720.367,397m e E 390.968,501m; deste segue com azimute de 101°19'10" e distancia de 29,22 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.720.361,662m e E 390.997,150m; deste segue com azimute de 101°18'10" e distancia de 4,22 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.720.360,835m e E 391.001,290m; confrontando com Hélio Alves de Melo e s/m, deste segue com azimute de 101°18'10" e distancia de 29,04 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.720.355,142m e E 391.029,770m; deste segue até o vértice 48, de coordenadas N 7.720.353,600m e E 391.036,643m, deste segue com azimute de 103°59'37" e distancia de 94,91 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.720.330,649m e E 391.128,740m; confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 193°58'22" e distancia de 21,90 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.720.309,396m e E 391.123,452m; margeando Canal Córrego do Virgílio, deste segue com azimute de 284°51'01" e distancia de 126,32 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.720.341,772m e E 391.001,349m; deste segue com azimute de 284°51'01" e distancia de 1,68 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.720.342,203m e E 390.999,723m; deste segue com azimute de 283°23'00" e distancia de 2,57 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.720.342,799m e E 390.997,218m; deste segue com azimute de 281°24'41" e distancia de 0,45 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.720.342,888m e E 390.996,778m; deste segue com azimute de 281°24'41" e distancia de 2,32 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.720.343,347m e E 390.994,503m; deste segue com azimute de 279°56'31" e distancia de 4,73 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.720.344,164m e E 390.989,842m; deste segue com azimute de 279°36'32" e distancia de 28,23 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.720.348,876m e E 390.962,009m; deste segue com azimute de 279°36'32" e distancia de 1,76 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.720.349,170m e E 390.960,273m; deste segue com azimute de 284°59'26" e distancia de 7,92 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.720.351,219m e E 390.952,621m; deste segue com azimute de 290°14'20" e distancia de 2,21 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.720.351,984m e E 390.950,547m; deste segue com azimute de 290°14'20" e distancia de 18,66 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.720.358,437m e E 390.933,044m; deste segue com azimute de 281°38'29" e distancia de 5,56 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.720.359,559m e E 390.927,598m; deste segue com azimute de 276°02'02" e distancia de 2,52 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.720.359,824m e E 390.925,091m; deste segue com azimute de 274°04'38" e distancia de 2,41 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.720.359,995m e E 390.922,692m; deste segue com azimute de 271°20'04" e distancia de 10,05 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.720.360,229m e E 390.912,646m; deste segue com azimute de 267°01'13" e distancia de 5,12 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.720.359,963m e E 390.907,536m; deste segue com azimute de 263°56'47" e distancia de 2,63 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.720.359,686m e E 390.904,924m; deste segue com azimute de 261°38'41" e distancia de 2,20 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.720.359,367m e E 390.902,752m; deste segue com azimute de 248°27'38" e distancia de 1,95 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.720.358,651m e E 390.900,938m; deste segue com azimute de 239°00'59" e distancia de 0,99 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.720.358,143m e E 390.900,092m; deste segue com azimute de 231°13'24" e distancia de 4,14 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.720.355,553m e E 390.896,868m; deste segue com azimute de 227°35'41" e distancia de 0,94 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.720.354,921m e E 390.896,176m; deste segue com azimute de 224°14'39" e distancia de 3,97 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.720.352,079m e E 390.893,408m; deste segue com azimute de 220°51'04" e distancia de 11,29 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.720.343,540m e E 390.886,024m; deste segue com azimute de 223°16'29" e distancia de 2,35 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.720.341,830m e E 390.884,414m; deste segue com azimute de 225°08'59" e distancia de 2,16 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.720.340,304m e E 390.882,880m; deste segue com azimute de 227°55'05" e distancia de 4,81 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.720.337,083m e E 390.879,313m; deste segue com azimute de 235°46'07" e distancia de 4,37 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.720.334,622m e E 390.875,696m; deste segue com azimute de 241°25'13" e distancia de 4,91 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.720.332,273m e E 390.871,384m; deste segue com azimute de 248°09'01" e distancia de 8,25 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.720.329,203m e E 390.863,728m; deste segue com azimute de 248°09'01" e distancia de 1,22 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.720.328,750m e E 390.862,598m; deste segue com azimute de 251°35'38" e distancia de 4,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.720.327,357m e E 390.858,412m; deste segue com azimute de 254°09'52" e distancia de 15,32 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.720.323,177m e E 390.843,675m; deste segue com azimute de 256°23'22" e distancia de 5,06 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.720.321,986m e E 390.838,756m; deste segue com azimute de 261°32'17" e distancia de 2,22 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.720.321,659m e E 390.836,558m; deste segue com azimute de 262°52'18" e distancia de 2,19 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.720.321,387m e E 390.834,383m; deste segue com azimute de 272°50'08" e distancia de 2,57 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.720.321,514m e E 390.831,819m; deste segue com azimute de 272°49'19" e distancia de 14,20 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.720.322,213m e E 390.817,638m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 15,01 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.720.323,224m e E 390.802,667m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 12,92 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.720.324,095m e E 390.789,772m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 6,42 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.720.324,527m e E 390.783,370m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 17,55 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.720.325,710m e E 390.765,862m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 16,28 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.720.326,807m e E 390.749,615m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 4,99 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.720.327,963m e E 390.744,766m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 21,52 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.720.332,952m e E 390.723,835m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 15,14 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.720.336,463m e E 390.709,103m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 9,94 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.720.338,757m e E 390.699,434m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 7,52 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.720.340,494m e E 390.692,112m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 20,21 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.720.345,161m e E 390.672,445m; deste segue com azimute de 277°10'18" e distancia de 10,83 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.720.346,513m e E 390.661,700m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 1,12 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.720.346,481m e E 390.660,576m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 117,73 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.720.343,153m e E 390.542,895m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 48,43 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.720.341,784m e E 390.494,484m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 1,24 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.720.341,749m e E 390.493,242m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 37,48 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.720.341,039m e E 390.455,764m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 26,67 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.720.340,534m e E 390.429,102m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 173,96 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.720.337,241m e E 390.255,177m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 31,79 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.720.336,639m e E 390.223,396m; confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 310°16'07" e distancia de 21,79 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.720.350,723m e E 390.206,770m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Tais limites e coordenadas acham-se discriminados na planta e memorial descritivo, constantes no Anexo I, parte integrante e indispensável deste Decreto.
Art. 2° O imóvel identificado no artigo anterior, declarado de utilidade pública é imprescindível para a complementação da área necessária para a construção da avenida.
Art. 3° Autoriza o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina o presente decreto de utilidade pública.
Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentaria prevista no orçamento do Município.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se
Capitólio, 04 de Março de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1836, 24 DE MAIO DE 2017 | Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Capitólio, com sede neste Município. | 24/05/2017 |
LEI Nº 1805, 22 DE JUNHO DE 2016 | Declara de utilidade pública a Associação Capitolina de Música e Cultura Popular Brasileira “Sinval Alves de Melo” com sede no Município de Capitólio/MG | 22/06/2016 |
LEI Nº 1743, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 | Declara de utilidade pública a Associação Refúgio dos Animais, com sede no Município de Capitólio/MG. | 17/12/2014 |
LEI Nº 1739, 19 DE NOVEMBRO DE 2014 | Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Capitólio/MG. | 19/11/2014 |
LEI Nº 1689, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 | Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Capitólio/MG. | 13/11/2013 |