LEI ORDINÁRIA nº 2009 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
“Altera dispositivos da Lei nº 1.919, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 8º da Lei nº 1919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º - A diária de viagem será definida em função da distância a ser percorrida e da necessidade do pernoite, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art.2º - Fica alterado o Art. 9º da Lei nº 1.919 de 18 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - No caso de afastamento com pernoite a diária de viagem abrangerá alimentação e hospedagem.”
Art.3º - Fica alterado o Art.16 da Lei 1.919 de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16 – A diária de viagem não será devida:
I- Quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja domiciliado;
II- Quando o servidor dispuser de alimentação ou hospedagem, official ou incluída no evento da qual participe;
III- Quando a viagem acontecer por interesse do servidor;
IV- Quando o deslocamento se der dentro do território municipal.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
1 - Valores das diárias de viagem para coordenadores, encarregados, ouvidor e demais servidores do Município de Capitólio – MG
| Destino | Diária | Valor | 
| Cidades entre 30 e 150 km de distância | Integral | R$ 40,00 | 
| Pernoite | R$ 100,00 | |
| Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km | Integral | R$ 70,00 | 
| Pernoite | R$ 150,00 | |
| Outras Capitais | Integral | R$ 100,00 | 
| Pernoite | R$ 250,00 | 
2 - Valores das diárias de viagem para diretores, assessores, chefes e controlador do Município de Capitólio – MG
| Destino | Diária | Valor | 
| Cidades entre 30 e 150 km de distância | Integral | R$ 50,00 | 
| Pernoite | R$ 150,00 | |
| Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km | Integral | R$ 80,00 | 
| Pernoite | R$ 180,00 | |
| Outras Capitais | Integral | R$ 120,00 | 
| Pernoite | R$ 280,00 | 
3 - Valores das diárias de viagem para prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Capitólio – MG
| Destino | Diária | Valor | 
| Cidades entre 30 e 150 km de distância | Integral | R$ 60,00 | 
| Pernoite | R$ 180,00 | |
| Belo Horizonte e cidades a mais de 150 km | Integral | R$ 100,00 | 
| Pernoite | R$ 250,00 | |
| Outras Capitais | Integral | R$ 140,00 | 
| Pernoite | R$ 320,00 | 
Art.5º - Fica alterado o Anexo II da Lei 1.919, de 18 de abril de 2018 que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes politicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
DATA:
PROTOCOLO NÚMERO:
Solicitante:
Emergencial: _____SIM_____NÃO
| NOME SERVIDOR | DATA | Tempo | Destino | Valor | 
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MOTIVO:
Meio de Transporte a ser utilizado: ________Transporte Público
________Veículo Municipal
________Veículo alugado
________Veículo do Servidor
| Item | QT | Valor Unit. | Valor Total | Ficha | 
| Diária | 
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| Pernoite | 
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| Adiantamento Desp. Locomoção (Combustível, Pedágio, passagens rodoviárias e Aéreas, Táxi) | 
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| VALOR TOTAL DA SOLICITAÇÃO | 
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Conceder – Autorizar e Justificar – Secretário da área ou Prefeito: _________________________________________________________________________
Autorizar – Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças:
ENTREGU EM: ____/____/_____ ____:_____ hs
ASSINATURA:__________________________________________
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
| CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019. 
 Capitólio, 19 de Setembro de 2019. 
 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal 
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| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| DECRETO Nº 249, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 | REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E INSTITUIR O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. | 30/12/2024 | 
| LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 04 DE AGOSTO DE 2020 | “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.” | 04/08/2020 | 
| DECRETO Nº 195, 09 DE ABRIL DE 2020 | "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITÁRIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 09/04/2020 | 
| DECRETO Nº 193, 08 DE ABRIL DE 2020 | “Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”. | 08/04/2020 | 
| DECRETO Nº 28, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 | Regulamenta o IPTU/2020, o disposto no Código Tributário Municipal, na Lei Complementar 14/2009 e na Lei Complementar n. 15/2009 e dá outras providências. | 12/02/2020 |