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LEI Nº 1641, 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
Obs: Lei nº 1641 de 19 de Dezembro de 2012 Dispõe sobre revisão anual da Lei n. 1.531/2009, a qual “instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013”, de modo a compatibilizá-la com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária anual, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, aprovado pela Lei n. 1.531/2009 e com alterações introduzidas pela Lei n. 1.571/2010 e 1.622/2011, em conformidade com o disposto nesta Lei, fazendo-se incluir no mesmo, as metas e prioridades da Administração Municipal, bem como, a relação de ações por programa. Artigo 2º. O Plano Plurianual será integrado pelo anexo I, constante desta Lei, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, àquele da Lei n. 1.531/2009, modificada pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011. Anexo I – Relação de ações por programa. Artigo 3º. Fica modificada a Lei n. 1.632/2012, que definiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2013, fazendo-se nela integrar o anexo II, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, na referida Lei: Anexo II - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 - Consolidado do Município: Demonstrativo das metas e prioridades da Administração Municipal; Artigo 4º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei n. 1.531/2009, com as modificações introduzidas pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011 e da Lei n. 1.632/2012. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 19 de dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012. Capitólio, 19 de Dezembro de 2012. José Gonçalves Machado Prefeito Municipal

Lei nº 1641 de 19 de Dezembro de 2012

 

 

Dispõe sobre revisão anual da Lei n. 1.531/2009, a qual “instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2010-2013”, de modo a compatibilizá-la com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária anual, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito do Município de Capitólio, no exercício de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

                                   Artigo 1º. Fica modificado o Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, aprovado pela Lei n. 1.531/2009 e com alterações  introduzidas pela Lei n. 1.571/2010 e 1.622/2011, em conformidade com o disposto nesta Lei, fazendo-se incluir no mesmo, as metas e prioridades da Administração Municipal, bem como, a relação de ações por programa.

 

                                   Artigo 2º. O Plano Plurianual será integrado pelo anexo I, constante desta Lei, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, àquele da Lei n. 1.531/2009, modificada pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011.

 

Anexo I – Relação de ações por programa.

 

                                   Artigo 3º. Fica modificada a Lei n. 1.632/2012, que definiu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2013, fazendo-se nela integrar o anexo II, em substituição, no que se refere ao assunto nele tratado, na referida Lei:

 

Anexo IILei de Diretrizes Orçamentárias 2013 - Consolidado do Município: Demonstrativo das metas e prioridades da Administração Municipal;

 

 

                                   Artigo 4º. Ficam mantidos os demais artigos da Lei n. 1.531/2009, com as modificações introduzidas pelas Leis n. 1.571/2010 e 1.622/2011 e da Lei n. 1.632/2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                   Capitólio, 19 de dezembro de 2012.

 

 

                                   José Gonçalves Machado

                                   Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO                      

CERTIFICO para todos os efeitos que

Publiquei esta Lei em 19 de Dezembro de 2012. Capitólio, 19 de Dezembro de 2012.

 

José Gonçalves Machado

   Prefeito Municipal

 

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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