LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
“Altera o quantitativo de vagas de emprego público e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de MECÂNICO, criado pela Lei Complementar nº 01 de 05 de abril de 1995.
Art.2º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego de carreira, de provimento efetivo de FISCAL MUNICIPAL, criado pela Lei Complementar nº 17 de 09 de novembro de 2017.
Art.3º - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 23 de 31 de dezembro de 2017, quanto à escolaridade do emprego público de lavador, que passa a ter a seguinte redação:
“Escolaridade: ensino fundamental completo nos anos iniciais”
Art.4º - Fica extinto o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, criado pela Lei Complementar 21 de 2017.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 08 de Outubro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 08 de Outubro de 2019.
Capitólio, 08 de Outubro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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