LEI ORDINÁRIA Nº 2.007 DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
“Autoriza o Município de Capitólio a contratar operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, no âmbito do Programa FINISA- Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer a vinculação em garantia as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e §3º da Constituição Federal, nos termos do §4º do art.167, da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Capitólio/MG, 09 de agosto de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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