“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019 PARA OS CASOS CUJA TAXA NÃO FOI CALCULADA PELO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que devido a recente mudança de Sistema de Gestão Tributária no Município, algumas guias de IPTU/TSU do exercício de 2019 ficaram sem cálculo da taxa de coleta de lixo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica PRORROGADO o prazo de pagamento da cota única, bem como da primeira parcela da taxa de coleta de lixo, para o dia 30/07/2019, e as demais vencerão no dia 30 de cada mês subsequente, vencendo a sexta e última parcela em dezembro/2019, para os casos cuja taxa não foi calculada pelo sistema de Gestão Tributária.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes no Decreto 28, de 19 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 03 de Julho de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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