Decreto Nº 42 de 14 de março de 2019
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:
O chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio – MG, José Eduardo Terra Vallory, no uso de suas atribuições legais, Considerando que desde a entrada em vigor do Decreto, nº 203 de 18 de maio de 2018, houve desligamento e substituição de membros do Conselho;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes cidadãos para comporem o CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do município de Capitólio;
I - Representantes do Poder Executivo:
Membro Efetivo: Neilma Teodora Costa Nunes
Membro Suplente: Aline Mayara Soares
Membro Efetivo: Josiane de Paiva Leite
Membro Suplente: Leidy Laine Batista Costa
II - Representantes de Professores das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Renata Selma Paixão
Membro suplente: Missandre Sávia Goulart
III - Representantes dos diretores das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Michele Cristina Marques Silva
Membro suplente: Luciana Aparecida Ávila Goulart
IV - Representantes dos servidores técnico-administrativo das escolas públicas municipais:
Membro efetivo: Adriana Goulart dos Santos
Membro suplente: Natan Rezende Silva
V - Representantes de Pais das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Erica de Fátima da Silveira Cavalcante
Membro suplente: Sara Lázara Melo Correia
Membro efetivo: Zaira Soares Costa Silva
Membro suplente: Eduardo dos Reis Teodoro
VI - Representantes de Estudantes da Educação Básica Púbica:
Membro efetivo: Júnior César dos Santos
Membro suplente: Ivo Natanael da Silva Ferreira
Membro efetivo: Leandro Chaves Fonseca
Membro suplente: Luísa Helena Brito de Oliveira
VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Membro efetivo: Valéria Soares e Silva
Membro suplente: Rosana Cristina Oliveira Ribeiro
VIII - Representantes do Conselho Tutelar do Município de Capitólio:
Membro efetivo: Alice Maria da Silva Lima
Membro suplente: Alexandre Gonçalves Silveira
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário:
Capitólio, 14 de março de 2019
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José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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