DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL POR PARTE DO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG e dá outras providências.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI,
CONSIDERANDO que, o Município de Capitólio recebeu a título de doação do Município de Belo Oriente - MG uma LANCHA LEBNN 432, nos termos da Lei nº 1.367/2018 de Belo Oriente - MG.
CONSIDERANDO que, a LOM – Lei Orgânica do Município de Capitólio não prevê qualquer tipo de vedação para recebimento de bens móveis em doação.
DECRETA:
Art.1º – Fica aceito o recebimento por doação realizada pelo MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE-MG do seguinte Bem Móvel:
. 01 LANCHA LEBNN 432
Art.2º – O bem doado destina-se à utilização pelo Município de Capitólio, integrando o patrimônio público municipal.
Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 18 de Dezembro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal