DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR nº 02 DE 25 DE ABRIL DE 2014, DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO n°109 DE 02 DE JUNHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, com base na Lei Orgânica Municipal, e na Lei Complementar nº 02 de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 109 de 02 de junho de 2014;
Considerando que a auxiliar de saúde abaixo qualificada desenvolve os trabalhos de coordenação da central de imunização;
D E C R E T A :
Art.1º A servidora municipal ANA PAULA LACERDA, matricula funcional nº 415, designada para o desempenho de trabalhos de Coordenação da Central de Imunização Municipal, será devida gratificação de função nível III no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento básico, nos termos do Decreto nº 109 de 02 de junho de 2014.
Art. 2º A gratificação de que dispõe este Decreto perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções, ou até disposição em contrário da Administração.
Art. 3º A gratificação devida nos termos do presente Decreto não se incorpora aos vencimentos ou remuneração para qualquer fim de direito, bem como não servem como base de cálculo para os benefícios de “promoção” e “progressão”, assim como serão pagas apenas aos servidores da ativa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art.5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 180 de 14 de junho de 2017.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de outubro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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