LEI COMPLEMENTAR nº 11 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
EXTINGUE E CRIA EMPREGOS PÚBLICOS, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 21 de 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio o cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO.
Art. 2º - São atribuições do cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO:
I - administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens;
III - promover o controle, fiscalização e manutenção dos bens municipais;
IV - formular, propor, acompanhar e avaliar a política municipal de gestão do patrimônio, e os instrumentos necessários à sua implementação;
V - controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
VI - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
VII - promover e adaptar as ações da Diretoria nos termos das legislações aplicáveis e exigências dos órgãos fiscalizadores;
VIII - executar demais tarefas correlatas.
Art. 3º - O cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único: A remuneração para o cargo de Diretor de Gestão de Patrimônio é de R$ 3.235,55 (três mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)
Art. 4º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL.
Art. 5º - São atribuições do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL:
I – coordenar a aplicação normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionadas à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
II – coordenar a aplicação das normas e diretrizes relativas aos eventos de frequências e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
III – gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
IV – gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
V – coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
VI – gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
VII – prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VIII – acompanhar e prestar orientação aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX – oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
X – atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
XI – executar demais tarefas correlatas
Art. 6º - O cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL terá seu orçamento vinculado a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único: A remuneração para o cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal é de R$ 2.898,94 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art.7º - O cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, criado pela Lei Complementar nº 21 de 31 de dezembro de 2017, passa a denominar-se DIRETOR DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO.
Art.8º - Fica alterado os vencimentos do cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER, criado pela Lei Complementar nº 21 de 31 de dezembro de 2017, de R$ 2.552,27 (dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos) para R$3.125,02 (três mil, cento e vinte e cinco reais e dois centavos).
Art.9º - O artigo 39 da Lei Complementar nº02 de 31 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 39. À Diretoria de Gestão do Almoxarifado compete:
I - receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas do Município, bem como fazer inventários, quando necessário;
II - coordenar o Setor de Almoxarifado;
III - providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
IV - formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
V - em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VI - em coordenação com a Assessoria Jurídica do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
VII - em coordenação com a Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
VIII - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
IX - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
X - executar outras atividades de sua competência.
Art.10 - A Lei Complementar nº 21 de 31 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 39-A com a seguinte redação:
Art.39-A À Diretoria de Gestão de Patrimônio compete:
Art.11. O inciso VIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 21 de 31 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
a) Diretoria de Gestão de Suprimentos
b) Diretoria de Gestão Tributária
c) Diretoria de Gestão do Almoxarifado
d) Diretoria de Planejamento Administrativo e Financeiro
e) Diretoria de Gestão de Pessoal
f) Diretoria de Gestão de Patrimônio
Art.12. O quadro de cargos e salários do Anexo I da Lei Complementar nº 21 de 31 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGO DE CLASSE |
N. DE CARGOS |
VENCIMENTO |
|||
1 - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR - DS |
||||||
Diretor de Gestão de Patrimônio |
DS - 05 |
1 |
R$ 3.235,55 |
|||
3- GRUPO DE CHEFIA - CH |
||||||
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal |
CH - 02 |
1 |
R$ 2.898,94 |
|||
Art.13. Fica alterado o item 19, do Grupo de Direção Superior – Código DS, Anexo II da Lei Complementar nº 21 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item 19 – DIRETOR DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Atribuições:
Art.14. O Grupo de Direção Superior – Código DS, Anexo II da Lei Complementar nº 21 de 2017, passa a vigorar acrescido do item 19-A, com a seguinte redação:
Item 19A- DIRETOR DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Atribuições:
I - administrar o patrimônio imobiliário e mobiliário e zelar por sua conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens;
III - promover o controle, fiscalização e manutenção dos bens municipais;
IV - formular, propor, acompanhar e avaliar a política municipal de gestão do patrimônio, e os instrumentos necessários à sua implementação;
V - controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Instituição, para atendimento às demandas das unidades administrativas;
VI - controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
VII- promover e adaptar as ações da Diretoria nos termos das legislações aplicáveis e exigências dos órgãos fiscalizadores;
VIII- executar demais tarefas correlatas.
Art. 15 - O Grupo de Chefia – Código CH, Anexo III da Lei Complementar nº 21 de 2017, passa a vigorar acrescido do item 18-A, com a seguinte redação:
18A- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
Atribuições:
I – coordenar a aplicação normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionadas à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
II – coordenar a aplicação das normas e diretrizes relativas aos eventos de frequências e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
III – gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
IV – gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
V – coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal;
VI – gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
VII – prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VIII – acompanhar e prestar orientação aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
IX – oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;
X – atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta;
XI – executar demais tarefas correlatas
Art.16- O item 18, do Grupo de Chefia – Código CH, Anexo III da Lei Complementar nº 21 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
18 – CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Atribuições:
I- propor ao Departamento de Educação a inclusão de programas esportivos no calendário escolar;
II- promover a elaboração de um programa anual de eventos esportivos;
III- coordenar e promover a realização de campeonatos e torneios esportivos;
IV-planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação da prática do esporte;
V- propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas;
VI- coordenar e promover a execução de atividades recreativas e desportivas aos alunos matriculados nas escolas públicas e privadas;
VII- fazer estudos sobre o resultado dos eventos realizados, visando aprimorar experiências futuras;
VIII- difundir a prática esportiva;
IX- organizar e executar o calendário de realizações esportivas;
X- controlar, guardar, conservar e manter todo o material esportivo;
XI- supervisionar e coordenar a equipe do Departamento;
XII - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;
XIII - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva em vigor;
XIV - promover e divulgar eventos na área do desporto especial;
XV - desenvolver estudos e pesquisas com vistas à avaliação dos resultados obtidos na área psicossocial da pessoa portadora de deficiência;
XVI - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XVII - executar outras tarefas inerentes à função.
Art.17 - Fica extinto o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, criado pela Lei Complementar Municipal nº 21 de 2017.
Art. 18 - Fica extinto o cargo de COORDENADOR DO SETOR DE PATRIMÔNIO, criado pela Lei Complementar Municipal nº21 de 2017.
Art. 19 - Fica extinto o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS PESADAS, criado pela Lei Complementar Municipal nº21 de 2017.
Art.20 - O anexo III (Organogramas) da Lei Complementar nº21 de 2017, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III - ORGANOGRAMAS
Gabinete do Prefeito |
Secretaria da Saúde |
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer |
Secretaria de Infraestrutura |
Assessoria Jurídica |
Chefia de Gabinete |
Controladoria Geral |
Diretoria de Regulação da Saúde |
Diretoria de Vigilância em Saúde |
Diretoria de Atenção Primária |
Diretoria de Assistência Farmacêutica
|
Diretoria de Administração |
Diretoria de Educação Infantil |
Diretoria de Ensino Fundamental |
Diretoria de Ensino Técnico e Superior |
Diretoria de Esporte e Lazer |
Diretoria de Projetos |
Diretoria de Gestão de Obras e Urbanismo |
Diretoria de Gestão de Estradas |
Diretoria de Gestão de Frotas |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável |
Diretoria de Gestão de Suprimentos |
Diretoria de Gestão Tributária |
Diretoria de Gestão do Almoxarifado |
Diretoria de Planejamento Administrativo e Financeiro |
Diretoria de Gestão de Pessoal |
Diretoria de Assistência Social |
Diretoria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente |
Diretoria de Turismo e Cultura |
Assessoria Especial
|
Diretoria de Especialidades
|
Diretoria de Gestão de Patrimônio
|
Gabinete do Prefeito |
Secretaria da Saúde |
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer |
Secretaria de Infraestrutura |
Assessoria Jurídica |
Chefia de Gabinete |
Controladoria Geral |
Diretoria de Regulação da Saúde |
Diretoria de Vigilância em Saúde |
Diretoria de Atenção Primária |
Diretoria de Assistência Farmacêutica
|
Diretoria de Administração |
Diretoria de Educação Infantil |
Diretoria de Ensino Fundamental |
Diretoria de Ensino Técnico e Superior |
Diretoria de Esporte e Lazer |
Diretoria de Projetos |
Diretoria de Gestão de Obras e Urbanismo |
Diretoria de Gestão de Estradas |
Diretoria de Gestão de Frotas |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável |
Diretoria de Gestão de Suprimentos |
Diretoria de Gestão Tributária |
Diretoria de Gestão do Almoxarifado |
Diretoria de Planejamento Administrativo e financeiro |
Diretoria de Gestão De Pessoal |
Diretoria de Assistência Social |
Diretoria de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente |
Diretoria de Turismo e Cultura |
Departamento de Administração em Saúde |
Setor de Vigilância Epidemiológica |
Setor de Endemias e Zoonoses |
Departamento de Odontologia |
Departamento de Transporte Escolar |
Setor de Tecnologia da Informação |
Setor de Administração Educacional |
Departamento de Creche |
Departamento de Esporte e Lazer |
Departamento de Estradas I |
Departamento de Estradas II |
Departamento de Serviços Mecânicos |
Departamento de Máquinas Pesadas |
Departamento de Licitação e Contratos |
Departamento de Convênios |
Setor de Arquivos |
Departamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS |
Departamento de Agricultura e Pesca |
Departamento de Posto de Trabalho, IMA e JSM |
Departamento de Meio Ambiente |
Setor de Cultura |
Setor de Turismo |
Assessoria Especial
|
Diretoria de Especialidades
|
Setor de Especialidades |
Setor de Ensino Técnico e Superior |
Setor de Compras |
Setor Financeiro |
Setor Contábil |
Diretoria de Gestão de Patrimônio |
Departamento de Gestão de Pessoal |
Departamento de Segurança do Trabalho |
Capitólio, 06 de Setembro de 2018.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 17 de Fevereiro de 2018. Capitólio, 17 de Fevereiro de 2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 17 de Fevereiro de 2018. Capitólio, 17 de Fevereiro de 2018 José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Abril de 2018.
Capitólio, 04 de Abril de 2018
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
|
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Ato | Ementa | Data |
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LEI Nº 1954, 24 DE OUTUBRO DE 2018 | Inclui o artigo 2-A na Lei nº 1944 de 26 de setembro de 2018 e da outras providências. | 24/10/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 17 DE OUTUBRO DE 2018 | CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/10/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 08 DE OUTUBRO DE 2018 | ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 08/10/2018 |
DECRETO Nº 376, 05 DE OUTUBRO DE 2018 | DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR nº 02 DE 25 DE ABRIL DE 2014, DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO n°109 DE 02 DE JUNHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/10/2018 |
DECRETO Nº 370, 02 DE OUTUBRO DE 2018 | Nomeia a Srª. JULIA CARVALHO MACHADO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS, e dá outras providências. | 02/10/2018 |