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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 21 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Obs: LEI COMPLENTAR Nº 02 DE 21 DE MARÇO DE 2018 Concede Isenção decorrentes da Concessão de Alvará de Funcionamento às entidades sem fins lucrativos do Município de Capitólio e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Concede isenção de pagamento da taxa de alvará de funcionamento as Entidades Sem Fins Lucrativos com sede no município de Capitólio, que sem enquadrem nos requisitos da Lei Federal 9.9790 de 23 de março de 1999. Art.2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 21 de março de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLENTAR Nº 02 DE 21 DE MARÇO DE 2018

 

Concede Isenção decorrentes da Concessão de Alvará de Funcionamento às entidades sem fins lucrativos do Município de Capitólio e dá outras providências.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Concede isenção de pagamento da taxa de alvará de funcionamento as Entidades Sem Fins Lucrativos com sede no município de Capitólio, que sem enquadrem nos requisitos da Lei Federal 9.9790 de 23 de março de 1999.

 

Art.2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 21 de março de 2018.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 21 de Março de 2018.

Capitólio, 21 de  Março   de  2018

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

       
 

 

 

 
   

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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