LEI Nº 1893 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.018
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para aquisição de material de consumo para todos os núcleos dos Programas de Saúde da Família, revoga a Lei Municipal n° 1.874/2.018, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para aquisição de materiais de consumo para todos os núcleos do Programa de Saúde da Família do Município de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.301 – Atenção Básica
02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos
02.07.15.451.0004.1048 – Aquisição de Material de Consumo PSF – Rec. Convênio
02.07.15.451.0004.1048.339030 – Material de Consumo
R$86.000,00
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$:86.000,0 (oitenta e seis mil reais), em conformidade com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 1.874/2.018 e as demais disposições em contrário.
Capitólio, 07 de Fevereiro de 2018.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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