LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE LAVADOR, ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Ficam criadas 06 (seis) vagas do emprego público de AUXILIAR DE CRECHE.
Parágrafo único: As atribuições o emprego público Auxiliar de Creche serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2006.
Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de CANTINEIRA.
Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Cantineira serão as previstas na lei complementar 02 do ano de 2006.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de ENGENHEIRO CIVIL.
Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Engenheiro Civil serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.
Art. 4º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de FISCAL MUNICIPAL.
Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal Municipal serão as previstas na lei complementar 17 do ano de 2017.
Art. 5º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de SERVENTE.
Parágrafo único: As atribuições o emprego público Servente serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.
Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de AUXILIAR DE MECÂNICA.
Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.
Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de FISCAL DE TRIBUTOS.
Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.
Art. 8º - Fixa a remuneração do emprego público de Maestro criado pela lei Complementar Municipal número 06 do ano de 2014, em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais.
Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Maestro serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2014.
Art. 9° - Fixa a remuneração do emprego público de Auxiliar de Mecânica em R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.
Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995.
Art. 10 – Fixa a remuneração do emprego público de Fiscal de Tributos em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995.
Art. 11 - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “LAVADOR”, contendo 02 (duas) vagas.
Art. 12 - O emprego público de Lavador terá sua remuneração vinculada a secretaria de Infraestrutura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Lavador é de caráter efetivo e sua contratação será através de concurso público.
Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Lavador é de R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove) mensais.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Lavador é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 13 – As atribuições do titular do emprego público de Lavador e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2017 Capitólio, 31 de Dezembro de 2017.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito do Município de Capitólio
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Dezembro de 2017. Capitólio, 28 de Dezembro de 2017.
Antônio Carlos de Melo Prefeito em exercício do Município de Capitólio
ANEXO I
Emprego Público: LAVADOR
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Descrição Sumária: Executar serviços de lavagem e limpeza de veículos, máquinas e equipamentos da empresa, utilizando equipamentos e produtos químicos adequados. Executar a lubrificação dos veículos conforme plano de trabalho estabelecido. Descrição Analítica:
Capitólio – MG, 31 de Dezembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
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Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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