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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017 CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE LAVADOR, ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - Ficam criadas 06 (seis) vagas do emprego público de AUXILIAR DE CRECHE. Parágrafo único: As atribuições o emprego público Auxiliar de Creche serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2006. Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de CANTINEIRA. Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Cantineira serão as previstas na lei complementar 02 do ano de 2006. Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de ENGENHEIRO CIVIL. Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Engenheiro Civil serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995. Art. 4º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de FISCAL MUNICIPAL. Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal Municipal serão as previstas na lei complementar 17 do ano de 2017. Art. 5º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de SERVENTE. Parágrafo único: As atribuições o emprego público Servente serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995. Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de AUXILIAR DE MECÂNICA. Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995. Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de FISCAL DE TRIBUTOS. Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995. Art. 8º - Fixa a remuneração do emprego público de Maestro criado pela lei Complementar Municipal número 06 do ano de 2014, em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais. Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Maestro serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2014. Art. 9° - Fixa a remuneração do emprego público de Auxiliar de Mecânica em R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais. Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995. Art. 10 – Fixa a remuneração do emprego público de Fiscal de Tributos em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995. Art. 11 - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “LAVADOR”, contendo 02 (duas) vagas. Art. 12 - O emprego público de Lavador terá sua remuneração vinculada a secretaria de Infraestrutura. Parágrafo 1º - O emprego público de Lavador é de caráter efetivo e sua contratação será através de concurso público. Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Lavador é de R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove) mensais. Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Lavador é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 13 – As atribuições do titular do emprego público de Lavador e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito do Município de Capitólio

LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2017

                                        

CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE LAVADOR, ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS e dá outras providências.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Ficam criadas 06 (seis) vagas do emprego público de AUXILIAR DE CRECHE.

 

Parágrafo único: As atribuições o emprego público Auxiliar de Creche serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2006.

 

Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de CANTINEIRA.

 

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Cantineira serão as previstas na lei complementar 02 do ano de 2006.

 

Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de ENGENHEIRO CIVIL.

Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Engenheiro Civil serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.

 

Art. 4º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de FISCAL MUNICIPAL.

 

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal Municipal serão as previstas na lei complementar 17 do ano de 2017.

 

Art. 5º - Ficam criadas 02 (duas) vagas do emprego público de SERVENTE.

 

Parágrafo único: As atribuições o emprego público Servente serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.

 

Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de AUXILIAR DE MECÂNICA.

 

Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.

 

Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga do emprego público de FISCAL DE TRIBUTOS.

 

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar 01 do ano de 1995.

 

Art. 8º - Fixa a remuneração do emprego público de Maestro criado pela lei Complementar Municipal número 06 do ano de 2014, em R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) mensais.

 

Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Maestro serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2014.

Art. 9° - Fixa a remuneração do emprego público de Auxiliar de Mecânica em R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) mensais.

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Auxiliar de Mecânica serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995.

Art. 10 – Fixa a remuneração do emprego público de Fiscal de Tributos em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Fiscal de Tributos serão as previstas na lei complementar n° 01 de 1995.

 

Art. 11 - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “LAVADOR”, contendo 02 (duas) vagas.

 

Art. 12 - O emprego público de Lavador terá sua remuneração vinculada a secretaria de Infraestrutura.

 

Parágrafo 1º - O emprego público de Lavador é de caráter efetivo e sua contratação será através de concurso público.

 

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Lavador é de R$1.272,89 (mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta e nove) mensais.

 

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Lavador é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

           

Art. 13 – As atribuições do titular do emprego público de Lavador e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.

 

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio - MG, 31 de Dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31  de  Dezembro  de 2017

Capitólio, 31 de Dezembro    de  2017.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito do Município de Capitólio

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31  de  Dezembro  de 2017
Capitólio, 31 de Dezembro    de  2017.

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município de Capitólio

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28  de Dezembro    de 2017.

Capitólio, 28 de Dezembro    de  2017.

 

Antônio Carlos de Melo

Prefeito em exercício do   Município de Capitólio

 

 

ANEXO I

 

Emprego Público: LAVADOR

 

Escolaridade: Ensino Fundamental completo

 

Descrição Sumária: Executar serviços de lavagem e limpeza de veículos, máquinas e equipamentos da empresa, utilizando equipamentos e produtos químicos adequados. Executar a lubrificação dos veículos conforme plano de trabalho estabelecido.

Descrição Analítica:

  1. Efetuar lavagem e limpeza de veículos, máquinas e equipamentos da empresa, utilizando equipamentos e produtos químicos adequados.
  2. Manter limpas máquinas e equipamentos utilizados, e o local de trabalho.
  3. Fazer a limpeza interna e externa de veículos, máquinas e equipamentos do Município.
  4.  Remover resíduos, lavar, encerar, polir e escovar estofamentos dos veículos. Lavar baús de caminhões de coleta.
  5. Aspirar bancos e porta malas, limpar pegadores, escovar caixilhos, limpar portas, janelas e vidros.
  6. Operar elevadores hidráulicos.
  7. Lavar assoalho externo do veículo, motor, rodas, caixa e para-lamas.
  8. Aplicar xampu automotivo, enxaguar veículo, aspirar resíduos e água, secar área externa e interna do veículo e secar motor.
  9. Polir, lustrar e encerar os veículos.
  10. Limpar cantos de portas. Limpar painéis e tapetes.
  11. Escovar, lavar, varrer e remover detritos do local de lavagem dos veículos.
  12. Acompanhar e realizar o plano de trabalho estabelecido e realizar os registros necessários.
  13. Executar a lubrificação dos veículos conforme plano de trabalho estabelecido.
  14. Controlar o estoque de óleo lubrificantes e graxas utilizados no comboio.
  15. Executar outras tarefas correlatas, inerentes a função de acordo com a necessidade da área.

 

Capitólio – MG, 31 de Dezembro de 2017.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28  de Dezembro    de 2017.
Capitólio, 28 de Dezembro    de  2017.

Antônio Carlos de Melo 
Prefeito em exercício do   Município de Capitólio

Prefeito do  Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1954, 24 DE OUTUBRO DE 2018 Inclui o artigo 2-A na Lei nº 1944 de 26 de setembro de 2018 e da outras providências. 24/10/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 17 DE OUTUBRO DE 2018 CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE FISCAL NÁUTICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/10/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 08 DE OUTUBRO DE 2018 ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/10/2018
DECRETO Nº 376, 05 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA ESTABELECIDA NO ARTIGO 81 DA LEI COMPLEMENTAR nº 02 DE 25 DE ABRIL DE 2014, DEVIDAMENTE REGULAMENTADA PELO DECRETO n°109 DE 02 DE JUNHO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/10/2018
DECRETO Nº 370, 02 DE OUTUBRO DE 2018 Nomeia a Srª. JULIA CARVALHO MACHADO PARA O CARGO DE COORDENADOR DO SETOR DE COMPRAS, e dá outras providências. 02/10/2018
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