LEI Nº 1844 DE 20 DE JULHO DE 2.017
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para transferência de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para transferência de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.12.10.302.0004.2165 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.302.0004.2165.447170 – Rateio pela participação em consórcio público.
R$360,00 (Trezentos e sessenta reais).
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.12.10.302.0004.2165 – Manutenção Convênio Consórcio Intermunicipal de Saúde
02.12.10.302.0004.2165.317170 – Rateio pela participação em consórcio público.
R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais).
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$11.160,00 (Onze mil, cento e sessenta reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes da seguinte fonte de anulação.
02 – Executivo
02.12 – Fundo Municipal de saúde
02.12.10 – Saúde
02.12.10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial
02.12.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para Todos
02.12.10.302.0004.2159 – Manut. Ativ. do Setor Saúde e Odontológico
02.12.10.302.0004.2159.339032 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita.
R$11.160,00 (Onze mil, cento e sessenta reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de Julho de 2017.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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