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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 24 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Convênios
Em vigor
Obs:

LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 24 DE MAIO DE 2017


Homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, concede à mesma Companhia Isenção Tributária e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica Homologado, em todos os seus termos, clausulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 05 de abril de 2017, entre o Município de Capitólio e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, em que os convenientes se comprometem a somar esforços para a construção de até 96 (noventa e seis) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares – Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Capitólio.
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida adicional dada pelo Município de Capitólio, fica concedido à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de Propriedade da Companhia no Município.
Art. 4º - A isenção inerente a IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a construção das habitações.
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação de empreendimento.
Art. 8º - Fica revogada a Lei Complementar número 07 de 05 de abril de 2017.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Capitólio, 24 de Maio de 2017.

José Eduardo Terra Vallory
Prefeito do Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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