PROCEDIMENTO LICITÓRIO 25/2026- PREGÃO ELETRÔNICO 06/2026- REGISTRO DE PREÇOS 05/2026- REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SUPERVISÃO DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO-OPERACIONAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO SEGURA DAS ATIVIDADES NO INTERIOR DO ESPAÇO, CONFORME AS NORMAS REGULAMENTADORAS VIGENTES.
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Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
25/2026
Nº do Edital
5/2026
Nº do Processo
25/2026
Modo de Disputa
Aberto
Publicado em
28/04/2026 às 16h30
Realização em
14/05/2026 às 08h30
Local
NOVO BBMNET
A realização de atividades em espaços confinados envolve riscos significativos à saúde e segurança dos trabalhadores, como presença de atmosferas perigosas, risco de asfixia, explosões ou intoxicações. Por essa razão, a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece uma série de exigências técnicas e operacionais rigorosas que devem ser cumpridas antes, durante e após a execução dessas tarefas.
Essas atividades são necessárias para a realização de serviços de desobstrução, limpeza, manutenção e reparo de tubulações, redes de esgoto, galerias pluviais e outros sistemas subterrâneos. A entrada nesses espaços visa garantir o funcionamento adequado da infraestrutura urbana, prevenindo alagamentos, extravasamentos e danos estruturais às redes públicas.
Conforme previsto no item 33.3.5.4 da NR-33, é obrigatória a presença de um Supervisor de Entrada, que deve ser um trabalhador capacitado e responsável por: "Emitir, acompanhar o cumprimento e encerrar a permissão de entrada e trabalho; assegurar que os testes de entrada tenham sido realizados; assegurar que os procedimentos de segurança e resgate sejam seguidos e autorizar a entrada e trabalho no espaço confinado."
Diante disso, destaca-se a necessidade da contratação de empresa especializada que disponha de profissional qualificado para exercer essa função com competência técnica, garantindo:
O acompanhamento e supervisão da entrada nos espaços confinados;
A orientação e apoio ao trabalhador do Município durante todas as etapas do serviço;
A verificação e cumprimento dos requisitos técnicos da PET (Permissão de Entrada e Trabalho), controle da atmosfera interna, fornecimento e uso correto dos EPIs, e demais medidas de prevenção;
A atuação imediata em caso de anormalidades ou emergências, promovendo respostas rápidas e seguras.
É necessário também atender aos itens 33.3.3 e 33.3.4 da NR-33, os quais estabelecem que trabalhadores e supervisores devem ser capacitados, com treinamentos periódicos e conhecimento técnico específico sobre os riscos e procedimentos de segurança relacionados a espaços confinados. Consequências da ausência desse serviço:
A não realização adequada das atividades em espaços confinados, ou a realização sem o devido cumprimento da NR-33, pode acarretar:
Riscos graves à saúde e à vida dos trabalhadores, como asfixia, intoxicação, explosões ou quedas;
Paralisação de serviços essenciais por falhas não corrigidas nas redes de esgoto ou drenagem, resultando em alagamentos, extravasamentos ou contaminação ambiental;
Responsabilização civil, administrativa e criminal do Município, em caso de acidentes por negligência;
Multas e autuações por descumprimento da legislação trabalhista;
Passivos trabalhistas elevados e danos à imagem institucional.
Portanto, a presente demanda é fundamental para garantir a legalidade e a segurança das operações, assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, e proteger a integridade física dos trabalhadores envolvidos nas atividades em espaços confinados.
Movimentações
Quarta, 29 abril 2026
17h37
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 14/05/2026 às 08:30.