A contratação para a aquisição piscinas de bolinhas com capacidade para 1.500 bolinhas destinados às creches municipais de Capitólio/MG é de fundamental importância para atender às necessidades pedagógicas e de desenvolvimento infantil das crianças matriculadas na rede municipal.
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e, conforme preconizado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o brincar é a principal forma de aprendizagem nessa fase. Através do uso de brinquedos adequados, é possível estimular o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, social e emocional das crianças de forma integral.
Atualmente, verifica-se que muitas creches do município ainda não dispõem desse recurso ou possuem estruturas antigas e insuficientes, o que limita as oportunidades de aprendizagem e recreação, não atendendo adequadamente às demandas das atividades propostas pelas equipes pedagógicas. Além disso, a crescente demanda nas creches, com o aumento do número de alunos matriculados, intensifica a necessidade de renovação dos brinquedos.
Assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento de piscinas de bolinhas com capacidade para 1.500 bolinhas que garantam a qualidade, segurança e adequação às faixas etárias atendidas, respeitando as normativas vigentes para produtos infantis.
A aquisição visa, portanto, proporcionar um ambiente educacional mais dinâmico, seguro, estimulante e inclusivo, assegurando o pleno desenvolvimento das crianças e o fortalecimento das práticas educativas nas creches municipais de Capitólio/MG.
Adicionalmente, destaca-se que esta contratação atende ao cumprimento da Emenda Impositiva nº 008 ao Projeto de Lei nº 029/2024, de 30 de agosto de 2024, garantindo a execução das ações orçamentárias previstas e reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a melhoria da qualidade da educação infantil.
Sendo assim, a presente demanda é justificada por atender à necessidade da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer no exercício de suas atividades.