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Contratos / Atas de Registro de Preço
Nº 6/2018
ENCERRADO
Contratada(s): LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS
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Vigência
04/01/2018
31/12/2018
Vigência encerrada
Objeto
O objeto do presente é a transferência de recursos pelo Município de Capitólio no montante de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) ao 2º Convenente, no período de 2018 que serão aplicados para pagamento de salários de 02 cuidadoras (mãe social), bem como para compra de materiais de limpeza, higiene pessoal e produtos farmacêuticos
Fundamentação Legal
LEI Nº 1872 DE 28/12/2017
Observações
CONVÊNIO nº 06/2018 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO – MG, E O LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PARA OS FINS QUE ESTABELECEM A SEGUIR. O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na rua Monsenhor Mário da Silveira, nº 110, centro, inscrito no CNPJ 16.726.028/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, inscrito no CPF nº 355.538.626-00, residente na cidade de Capitólio/MG, neste ato denominado 1º CONVENENTE e de outro lado o LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, entidade assistencial, inscrito no CNPJ sob o n. 07.058.106/0001-95, com sede na rua Rodolfo de Abreu n. 150, Bairro Elisa Leonel, na cidade de Piumhi/MG, CEP 37925-000, representado neste ato por sua Presidente, CLAUDIO ALEXANDRE MORAIS, inscrito no CPF nº : 000.449.506-32, neste ato denominado 2º CONVENENTE resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: DO OBJETO O objeto do presente é a transferência de recursos pelo Município de Capitólio no montante de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) ao 2º Convenente, no período de 2018 que serão aplicados para pagamento de salários de 02 cuidadoras (mãe social), bem como para compra de materiais de limpeza, higiene pessoal e produtos farmacêuticos. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA CLÁUSULA SEGUNDA – O MUNICÍPIO, somente realizará a transferência dos recursos se o 2º CONVENENTE estiver em dia com a prestação de contas. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA- AO MUNICÍPIO compete: a) Transferir os recursos para o 2º CONVENENTE através da conta número 1686-0, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – AGENCIA 1425-7 (op.003), que deverá ser utilizada exclusivamente para movimentação dos recursos oriundos deste Convênio. b) O repasse serão em 3 (três) parcelas de 7.000,00 (sete mil reais), sendo a primeira em Fevereiro/2018, a segunda em Junho/2018, e a última em Outubro/2018, perfazendo um total no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais) sendo que para a liberação de cada parcela estará condicionada pela prestação de contas da parcela anterior, a mesma deverá estar aprovada pelo Controle interno. CLÁUSULA QUARTA – AO 2º CONVENENTE compete: a) Executar o objeto deste Convênio de conformidade com o previsto na Cláusula Primeira deste Termo, bem como o plano de trabalho apresentado; b) Apresentar ao MUNICÍPIO, mensalmente, no mês subseqüente ao do repasse, a Prestação de Contas dos Recursos recebidos, devidamente acompanhada de documentos hábeis para efeitos contábeis. c) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; d) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO, através do Departamento de Controle Interno, dentro do prazo previsto no convênio. e) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; f) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos; g) Permitir o acesso à entidade de pessoas previamente autorizadas pelo Município. Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da última prestação de contas. Se o 2º Convenente utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$21.000,00 ( Vinte e um mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.09.08.243.0005.2210.335043, previsto na Lei nº 1.872 de 28 de dezembro de 2017. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA SEXTA – Apresentar ao Município, através do Departamento de Controle Interno do Município, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao mês do repasse, a Prestação de Contas dos recursos recebidos, devidamente acompanhada dos documentos hábeis, conforme normativa DECON nº 001/2013, devidamente assinada pelo presidente, tesoureiro e o contador da entidade, sob pena de indeferimento. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018. DOS RECURSOS NÃO APLICADOS CLÁUSULA OITAVA – Os recursos recebidos e não aplicados na vigência do presente instrumento bem como os rendimentos de aplicação, serão restituídos ao Município até 30 dias após o término do presente termo, devidamente atualizado de acordo com os índices oficiais. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA – Este Convênio poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os Partícipes e firmado antes do Término de sua vigência. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA – O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Convênio. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Convênio através de seus prepostos, que será o Controle Interno. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É facultado aos Partícipes denunciar este Convênio, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas às responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. SUBCLÁUSULA ÚNICA – a denúncia e/ou rescisão deste Convênio ocorrerá quando da constatação das seguintes situações: a) Utilização dos recursos em desacordo com o presente convênio; b) Retardamento injustificado na realização da execução do objeto do Convênio; c) Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste convênio. DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Convênio deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, com as cláusulas pactuadas e legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O foro da Comarca de Piumhi é o eleito pelos Partícipes, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. E por estarem acordes, firmam os Partícipes, perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Prefeitura Municipal de Capitólio, 04 de janeiro de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIO ALEXANDRE MORAIS PRESIDENTE DO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS TESTEMUNHAS: NOME: __________________________________ CPF: __________________________________ NOME: ____________________________________ CPF: _______________________________________
Vigência
De 04/01/2018 à 31/12/2018
Data da Assinatura
04/01/2018
Tipo
CV - Convênio
Publicado em
12/01/2018
Valores
Contrato
R$ 21.000,00
Valor Total
R$ 21.000,00
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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