Foi sancionada a Lei Ordinária Nº 2.055 de 12/05/2020, que acrescenta o §1º e o §2º ao artigo 2º da Lei nº 2.054 de 29/04/2020, acerca das penalidades previstas para proprietários, locatários e operadores de aluguel de imóveis de temporada de lazer que descumprirem a proibição desses aluguéis durante as medidas de enfrentamento à pandemia COVID-19 no município.
Para ler a íntegra da Lei Nº 2.055 de 12/05/2020 demais leis e decretos relativos às medidas de combate à COVID-19, acesse: https://www.capitolio.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/1655/Decretos-e-lei-de-enfrentamento-%C3%A0-pandemia-COVID-19