DECRETO Nº 435 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E 4º DO DECRETO 430 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso de uma das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o novo requerimento recebido pelo Coordenador da Comissão de Transição de Governo na data de 01/12/2020, ora subscrito pelo Prefeito eleito em 15/11/2020, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, indicando os novos membros que o representarão na Comissão de Transição;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 430 de 27 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º - Designa-se os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Transição de Governo:
I- Secretário de Planejamento Gestão e Finanças: Helton Alves Rodrigues;
II- Secretária de Saúde: Maria Terezinha de Oliveira;
III- Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social: Maria das Graças de Melo;
IV- Secretária Adjunta de Desenvolv. Econômico: Andreia Rodrigues da Silva;
V- Chefe de Divisão de Cultura: Everton Augusto Pessoa D’Ávila;
VI- Controladoria: Larissa Leite Macedo;
VII- Procuradora Geral/Assuntos Gerais: Emiliana Ferreira Soares Oliveira;
Art.4º - Conforme requerimento protocolado em 25 de novembro de 2020, ficam designados como integrantes da Comissão de Transição do Prefeito Eleito, com as designações por ele colocadas, as seguintes pessoas:
I- Saúde: Gleida Cristina Gomes Araújo;
II- Controladoria: Fabrício da Silva Claudino;
III- Planejamento, Gestão e Finanças: João Elias dos Reis;
IV- Coordenação de Transição: Michele Ribeiro dos Passos Souza;
V- Procuradoria: Michele Ribeiro dos Passos Souza – OAB MG 147.981
VI- Procuradoria: Thais Aparecida Costa – OAB MG 176.687;
VII- Desenvolvimento Social: Márcia de Fátima Gomes Leonel;
VIII- Assuntos Gerais: Cristiane Antônia de Amorim;
IX- Cultura: Tiago Valério Goulart;
Parágrafo Único: Em caso de serem designados outros integrantes não indicados no requerimento informado no caput, a Comissão de Transição do Prefeito Eleito poderá ser acrescida e/ou alterada, desde que devidamente formalizado o requerimento.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e disposições do Decreto 430 de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 02 de dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal