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DECRETO Nº 258, 22 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
 

                                             DECRETO nº 258 DE 22 DE JUNHO DE 2020

 
 
“DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI e o previsto no Código Tributário Municipal, Lei 803/90 de 29/08/1990, em especial nos seus artigos 13 e 14 e,
 
CONSIDERANDO a necessidade de regular o procedimento de avaliação de imóveis para efeitos de desapropriação, locação, indenização, concessão e revisão de tributos imobiliários, inclusive, para a revisão de planta genérica de valores do Município;
 
 
CONSIDERANDO a necessidade do Fisco Municipal em obter o posicionamento da Comissão, para fins de requerimento apresentados em recursos administrativos contra valores venais presumidos na forma da Lei;
 
 
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, constitui peça fundamental na aplicação da política e da justiça tributária;
 
 CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, de interesse de toda a sociedade, deve revestir-se de qualidade técnica do mais alto grau, de modo que possa representar, com a máxima fidelidade, a realidade urbana da cidade e servir de instrumento a serem utilizadas pelas mais diversas áreas ligadas à avaliação imobiliária;
 
CONSIDERANDO ainda, que a Administração objetiva a participação e contribuição permanente da sociedade, especialmente por seus representantes legalmente constituídos, no debate, na troca de informações e no oferecimento de subsídios que permitam elaborar um documento da mais alta qualidade e ainda, o disposto no inciso XIX do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
 
 
DECRETA:
 
Art.1º – Conforme disposto no Código Tributário Municipal e, no Decreto n.117/2009, pelo presente fica nomeada a nova composição da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, composta pelos membros abaixo identificados, que se regerá pela legislação vigente.
 
 
Art.2º – A Comissão de Valores tem natureza consultiva, de acompanhamento de fiscalização e de sugestão, conforme disposto na legislação própria.
 
§1º A presente Comissão objetiva a realização e análise de diagnóstico dos valores venais e da situação da Planta de Valores Imobiliários vigente, em relação ao mercado imobiliário do Município, consolidando sempre que necessário o resultado em relatórios de diagnóstico conclusivo.
 
§2º A Comissão deverá apurar os valores de metro quadrado de terreno e de edificação conforme o mercado imobiliário do município de acordo com o disposto na legislação.
 
§3º Sempre que provocado pela Fazenda Pública Municipal a Comissão apresentará ao Prefeito Municipal como diagnóstico e proposição, a Planta Genérica de Valores Imobiliários, em mapas do Município e relatórios que demonstrem e representem os valores de metro quadrado de terreno e de construção vigentes no Município, apurados em função dos seus valores venais ou de comercialização.
 
§4º No ato da elaboração da Planta de Valores não cabe a simulação ou presunção de valores impostos, já que os ensaios ou testes utilizam diversos fatores e será realizado por sistema de informática, conforme fórmula estabelecida em legislação própria.
 
§5º A presente Comissão poderá ser consultada para fins de aferição de valores de aluguéis, de indenizações e revisões de lançamentos tributários, para manifestação em processos tributários administrativos de contencioso relativo à presunção de valores venais, com a manifestação de pelo menos a maioria dos seus membros.
 
 
Art.3º – A Comissão, a ser presidida pelo primeiro nomeado, será constituída dos seguintes membros:
 
 
NOME SEGMENTO/FUNÇÃO
Denize de Oliveira Leite Garcia Diretor Gestão Tributária/ Fiscal Tributário
Alysson Motta Couto Engenheiro Prefeitura
José Vicente Nunes Engenheiro Prefeitura
Francisco Zilvan da Silva Corretor
Reginaldo Ricardo Oliveira Corretor
Marluce Rodrigues de Melo Nunes Diretor de Gestão do Almoxarifado
Maria Teodora de Oliveira Alves Chefe Divisão Arrecadação Tributária
Renato Antônio de Oliveira Vereador
Flávio Soares Júnior Vereador
Paulo Henrique Rocha Leite Sociedade Civil
Gilson José Teixeira Sociedade Civil
 
 
 
 
Art. 4º - A Comissão se reunirá em dias e horários estabelecidos pelos seus membros e sempre que provocada pela Fazenda Pública Municipal, a participação na mesma não será remunerada, sendo considerados aos seus membros como tendo prestado relevantes serviços à comunidade.
 
 
Art. 5º - O Departamento de Receita com o relatório contendo o diagnóstico e a sugestão de revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários ou ainda, com manifestação e posicionamento da referida Comissão a respeito de valores venais praticados no mercado, para fins de posicionamento em contencioso, em regular processo administrativo, poderá acatar tal posicionamento, se coerente com regiões ou imóveis em localidades e valores equivalentes, devidamente fundamentados no processo próprio.
 
 
§1º Sempre que a Comissão apontar incongruências dos valores constantes na Planta de Valores vigente em relação ao mercado deverá o Departamento de Receita propor a revisão da referida planta.
 
§2º Para que a Fazenda Pública Municipal acate valores revisados e propostos pela maioria dos membros da Comissão, o processo administrativo tributário que implique na redução de valores de tributos a serem arrecadados, após despachos do agente fiscal tributário e do diretor do departamento, deverá ser encaminhado para deferimento final do Prefeito Municipal, conforme disposto na legislação tributária.
 
§3º Havendo a revisão de lançamentos tributários, na forma do Código Tributário Nacional, o Fisco Municipal deverá promover os adequados despachos administrativos e informar ao setor contábil para revisão e adequação nos registro contábeis da expectativa na arrecadação da receita.
 
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Capitólio - MG, 22 de Junho de 2020.
 
 
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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