DECRETO nº 258 DE 22 DE JUNHO DE 2020
“DÁ NOVA COMPOSIÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES IMOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI e o previsto no Código Tributário Municipal, Lei 803/90 de 29/08/1990, em especial nos seus artigos 13 e 14 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regular o procedimento de avaliação de imóveis para efeitos de desapropriação, locação, indenização, concessão e revisão de tributos imobiliários, inclusive, para a revisão de planta genérica de valores do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do Fisco Municipal em obter o posicionamento da Comissão, para fins de requerimento apresentados em recursos administrativos contra valores venais presumidos na forma da Lei;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, constitui peça fundamental na aplicação da política e da justiça tributária;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores, de interesse de toda a sociedade, deve revestir-se de qualidade técnica do mais alto grau, de modo que possa representar, com a máxima fidelidade, a realidade urbana da cidade e servir de instrumento a serem utilizadas pelas mais diversas áreas ligadas à avaliação imobiliária;
CONSIDERANDO ainda, que a Administração objetiva a participação e contribuição permanente da sociedade, especialmente por seus representantes legalmente constituídos, no debate, na troca de informações e no oferecimento de subsídios que permitam elaborar um documento da mais alta qualidade e ainda, o disposto no inciso XIX do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.1º – Conforme disposto no Código Tributário Municipal e, no Decreto n.117/2009, pelo presente fica nomeada a nova composição da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, composta pelos membros abaixo identificados, que se regerá pela legislação vigente.
Art.2º – A Comissão de Valores tem natureza consultiva, de acompanhamento de fiscalização e de sugestão, conforme disposto na legislação própria.
§1º A presente Comissão objetiva a realização e análise de diagnóstico dos valores venais e da situação da Planta de Valores Imobiliários vigente, em relação ao mercado imobiliário do Município, consolidando sempre que necessário o resultado em relatórios de diagnóstico conclusivo.
§2º A Comissão deverá apurar os valores de metro quadrado de terreno e de edificação conforme o mercado imobiliário do município de acordo com o disposto na legislação.
§3º Sempre que provocado pela Fazenda Pública Municipal a Comissão apresentará ao Prefeito Municipal como diagnóstico e proposição, a Planta Genérica de Valores Imobiliários, em mapas do Município e relatórios que demonstrem e representem os valores de metro quadrado de terreno e de construção vigentes no Município, apurados em função dos seus valores venais ou de comercialização.
§4º No ato da elaboração da Planta de Valores não cabe a simulação ou presunção de valores impostos, já que os ensaios ou testes utilizam diversos fatores e será realizado por sistema de informática, conforme fórmula estabelecida em legislação própria.
§5º A presente Comissão poderá ser consultada para fins de aferição de valores de aluguéis, de indenizações e revisões de lançamentos tributários, para manifestação em processos tributários administrativos de contencioso relativo à presunção de valores venais, com a manifestação de pelo menos a maioria dos seus membros.
Art.3º – A Comissão, a ser presidida pelo primeiro nomeado, será constituída dos seguintes membros:
NOME |
SEGMENTO/FUNÇÃO |
Denize de Oliveira Leite Garcia |
Diretor Gestão Tributária/ Fiscal Tributário |
Alysson Motta Couto |
Engenheiro Prefeitura |
José Vicente Nunes |
Engenheiro Prefeitura |
Francisco Zilvan da Silva |
Corretor |
Reginaldo Ricardo Oliveira |
Corretor |
Marluce Rodrigues de Melo Nunes |
Diretor de Gestão do Almoxarifado |
Maria Teodora de Oliveira Alves |
Chefe Divisão Arrecadação Tributária |
Renato Antônio de Oliveira |
Vereador |
Flávio Soares Júnior |
Vereador |
Paulo Henrique Rocha Leite |
Sociedade Civil |
Gilson José Teixeira |
Sociedade Civil |
Art. 4º - A Comissão se reunirá em dias e horários estabelecidos pelos seus membros e sempre que provocada pela Fazenda Pública Municipal, a participação na mesma não será remunerada, sendo considerados aos seus membros como tendo prestado relevantes serviços à comunidade.
Art. 5º - O Departamento de Receita com o relatório contendo o diagnóstico e a sugestão de revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários ou ainda, com manifestação e posicionamento da referida Comissão a respeito de valores venais praticados no mercado, para fins de posicionamento em contencioso, em regular processo administrativo, poderá acatar tal posicionamento, se coerente com regiões ou imóveis em localidades e valores equivalentes, devidamente fundamentados no processo próprio.
§1º Sempre que a Comissão apontar incongruências dos valores constantes na Planta de Valores vigente em relação ao mercado deverá o Departamento de Receita propor a revisão da referida planta.
§2º Para que a Fazenda Pública Municipal acate valores revisados e propostos pela maioria dos membros da Comissão, o processo administrativo tributário que implique na redução de valores de tributos a serem arrecadados, após despachos do agente fiscal tributário e do diretor do departamento, deverá ser encaminhado para deferimento final do Prefeito Municipal, conforme disposto na legislação tributária.
§3º Havendo a revisão de lançamentos tributários, na forma do Código Tributário Nacional, o Fisco Municipal deverá promover os adequados despachos administrativos e informar ao setor contábil para revisão e adequação nos registro contábeis da expectativa na arrecadação da receita.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 22 de Junho de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal