DECRETO Nº 232, de 21 de Maio de 2020.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Capitólio;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, juntamente com o artigo 5º, “i”, e o artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre a desapropriações por utilidade pública;
CONSIDERANDO que a justificativa do interesse público na desapropriação é decorrente da necessidade da criação de Rua para fazer interligação dos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Bela Vista;
DECRETA:
Art.1° - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, faixa de terreno situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, 155, Bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, registrado sob o nº 05 da matrícula 35.686, f.73, L.2-RJ, conforme delimitado abaixo, tendo em vista a necessidade de criação de Rua para interligação dos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Bela Vista:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45ºWGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.719.989,938m e E 391.044,667m, confrontando com Rua Manoel Rodrigues de Melo, deste segue com azimute de 6°09'40" e distancia de 0,95 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.719.990,883m e E 391.044,769m; confrontando com Gessi Fernandes de Melo e outros (área remanescente), deste segue com azimute de 96°28'43" e distancia de 30,40 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.719.987,453m e E 391.074,975m; confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais (área institucional), deste segue com azimute de 184°52'52" e distancia de 3,20 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.719.984,266m e E 391.074,703m; deste segue com azimute de 280°41'40" e distancia de 5,90 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.719.985,360m e E 391.068,909m; deste segue confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais (área verde 02), deste segue com azimute de 280°41'40" e distancia de 24,67 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.719.989,938m e E 391.044,667m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O Laudo de Avaliação, Croqui e Memorial Descritivo do imóvel, bem como a Certidão de Registro Imobiliário fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 148, de 02 de Março de 2020.
Capitólio, 21 de Maio de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal