DECRETO Nº 228 DE 19 DE MAIO DE 2020
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:
O chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio-MG, José Eduardo Terra Vallory, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes cidadãos para comporem o CACS – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do município de Capitólio, com mandato de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 430 de 10 de dezembro de 2008 e da Lei nº 1.430 de 19 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 1.556/2010.
I – Representantes do Poder Executivo:
Membro efetivo: Alienay Aparecida Barbosa
Membro suplente: Adriana Cristina Nogueira
Membro efetivo: Claudiana Rodrigues de Melo
Membro suplente: Denize de Oliveira Leite Garcia
II – Representantes de Professores das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Michele Cristina Marques Silva
Membro suplente: Sirlene da Silva
III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Maria Márcia Soares
Membro suplente: Rosângela Maria Oliveira Santos
IV – Representantes dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Lilian Christiane da Silva
Membro suplente: Leidy Laine Batista Costa
V – Representantes de Pais das Escolas Públicas Municipais:
Membro efetivo: Edilayne da Silva Cardoso Leonel
Membro suplente: Ana Paula Amaral Teixeira
Membro efetivo: Rosana dos Santos Marinho
Membro suplente: Claudiene dos Reis Terra Soares
VI – Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública:
Membro efetivo: Bruna Rodrigues Ferreira
Membro suplente: Myllena Rodrigues Santos
Membro efetivo: Josiane Roberta Cristina Martins
Membro suplente: Lara Lopes Bermudes
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Membro efetivo: Tatiana Moreno Lopes
Membro suplente: Júnior César Teixeira de Oliveira
VIII – Representantes do Conselho Tutelar do Município de Capitólio:
Membro efetivo: Nádia Antunes
Membro suplente: Adlis Faria Xavier Lopes
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio, 19 de maio de 2020
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José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal