LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
“Cria emprego público de Médico Veterinário no quadro de empregados públicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de MÉDICO VETERINÁRIO, contendo 01 (uma) vaga.
Art. 2º - O emprego público de Médico Veterinário terá sua remuneração vinculada ao Departamento de Saúde.
§ 1º O emprego público de Médico Veterinário é de caráter efetivo e será preenchido mediante concurso público.
§ 2º São condições mínimas para o ingresso no emprego público de Médico Veterinário a aprovação prévia em concurso público, exigindo-se para sua ocupação que o interessado possua Diploma de Curso Superior de graduação em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como inscrição no conselho/órgão de classe.
§ 3º A remuneração para o emprego público de Médico Veterinário é de R$ 3.066,56 (Três mil, e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
§ 4º A carga horária para o emprego público de Médico Veterinário é de 20 (vinte) horas semanais.
§ 5º As atribuições do titular do emprego público de Médico Veterinário e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Emprego Público: Médico Veterinário
Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos mínimos: nível superior com habilitação específica e inscrição no conselho/órgão de classe
ATRIBUIÇÕES:
I – Realizar diagnóstico, controle e vigilância de zoonoses, sendo esta a de maior destaque;
II – Executar estudos comparativos da epidemiologia de enfermidades não infecciosas dos animais em relação aos seres humanos;
III – Realizar quando solicitado a inspeção de alimentos e vigilância sanitária, atuando em algumas áreas que são exclusivas de sua profissão;
IV – Proporcionar o estabelecimento de interligação e cooperação entre as organizações de saúde pública e veterinária com outas unidades relacionadas com animais;
V – Atuar na epidemiologia em geral, incluindo doenças que não estão relacionadas diretamente aos animais;
VI – Realizar a Vigilância Epidemiológica e controle de doenças comunicáveis não zoonóticas;
VII – realizar análise de aspectos sociais, comportamentais e mentais de relação entre seres humanos e animais;
VIII – Realizar castrações de animais de rua, cães e gatos, machos e fêmeas;
IX – Criar, implantar e monitorar fluxo de trabalho e integração entre o Centro de Apoio a Animais de Rua com o Setor de Vigilância Epidemiológica;
X- Participar e realizar atividades educativas com a população de escolas, creches, PSF´s e comunidade concernentes as necessidades identificadas no que diz respeito aos animais de rua e domiciliados;
XI – Realizar tratamentos básicos de medicina veterinária dos animais de rua que encontram-se no Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XII – Auxiliar nos processos de licitação de materiais permanentes e materiais de consumo destinados para manutenção e continuidade dos serviços do Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XIII – Zelar pela organização e limpeza do ambiente;
XIV – Zelar e responsabilizar-se pela guarda adequada de medicamentos controlados destinados ao tratamento dos animais;
XV – Acompanhar e realizar em conjunto com o setor do Almoxarifado o controle de estoques dos insumos necessários para realização das atividades de forma a garantir a reposição dos mesmos em tempo hábil para não interrupção das atividades;
XVI – Realizar eutanásia de animais, cães e gatos, quando for indicado, respeitando as normas legais vigentes e as prerrogativas do CFMV;
XVII – Coordenar a equipe atuante no Centro de Apoio aos Animais de Rua;
XVIII – Outras atividades correlatas.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 27 de Novembro de 2019.
Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 236, 29 DE MAIO DE 2020 | “ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 196, DE 09 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 29/05/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 08 DE OUTUBRO DE 2019 | “Altera o quantitativo de vagas de emprego público e dá outras providências”. | 08/10/2019 |
| DECRETO Nº 78, 11 DE JUNHO DE 2019 | DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/06/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 23 DE ABRIL DE 2019 | “ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, ALTERA AS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 23/04/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 23 DE ABRIL DE 2019 | ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/04/2019 |