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LEI Nº 2016, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2016 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

                                           

 

 

Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do Turvo”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional especial para desapropriação de terreno da Escola do turvo:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.02 – Ensino Infantil

02.06.02.12 – Educação

02.06. 02.12.365 – Educação Infantil

02.06. 02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.06. 02.12.365.0003.1072 – Aquisição de Terreno para Escola do Turvo

02.06.02.12.365.0003.1072.449061- Aquisição de Imóveis           

R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 13.500,00(Treze mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;          

 

Fonte: anulação

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.02 – Ensino Infantil

02.06.02.12 – Educação

02.06.02.12.365 – Educação Infantil

02.06.02.12.365.0003 – Capitólio Cidadania e Educação para todos

02.06.02.12.365.0003.1004 – Reforma e Ampliação de Prédios Escolares Infantil

02.06.02.12.365.0003.10004.449051- Obras e Instalações

R$13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais).

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019.

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 232, 21 DE MAIO DE 2020 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. 21/05/2020
DECRETO Nº 148, 02 DE MARÇO DE 2020 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 63,07m² do imóvel de propriedade de Gessi Fernandes de Melo, situado na Rua Manoel Rodrigues de Melo, e dá outras providências”. 02/03/2020
DECRETO Nº 250, 27 DE JUNHO DE 2018 "Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 2,39,60 ha, Fazenda Tamborete, devidamente registrada, sob o n° 31.174, Livro 3S do CRI Piumhi-MG que abaixo se especifica, e dá outras providências." 27/06/2018
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