“Fixa o valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Capitólio para o Mandato Eletivo 2013/2016 e dá outras providências”.
Os Vereadores, componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 61, 62, e 63, II, do Regimento Interno; combinado com o art. 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988; artigos 165, § 1º, 66, inciso I, alínea “c” e art. 179 da CEMG/89; artigo 12, I, do Regimento Interno e artigos 38, inciso XXI e 45, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Capitólio-MG, para o Mandato Eletivo 2013/2016, será de R$2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurada ao Prefeito e Vice-Prefeito a revisão geral anual de seus subsídios, guardando obediência à data de 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. O índice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo é o INPC(IBGE), ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao
princípio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 27 de setembro de 2012.
José Gonçalves Machado
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO para todos os efeitos que Publiquei esta Lei em 27 de Setembro de 2012.Capitólio, 27 de Setembro de 2012.
José Gonçalves Machado Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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