Comunicamos aos empresários do setor turístico, bares, restaurantes e academias, que foi aprovada a Lei Complementar 09 de 2020, que concede:
- Prorrogação no vencimento do IPTU /2020 no valor integral com desconto de 5%, para pagamento até 12/10/2020 ou em 03 vezes a partir de 12/10/2020;
- Desconto de 40% no valor da taxa de coleta de lixo referente ao exercício 2020;
- Prorrogação no vencimento do ISSQN, período de apuração de abril, maio, junho e julho/2020.
Para ser contemplado com os benefícios da lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto ao Departamento de Gestão Tributária do município, para que seja deferida a mudança das datas de vencimento e valores das guias.