Justifica-se a necessidade da contratação de prestadores de serviço de oficineiros para promoção de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo voltadas para o fortalecimento da função protetiva das famílias, o estímulo à convivência comunitária e o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, uma vez que não há profissionais qualificados no quadro permanente da Administração Pública Municipal para o exercício das funções de oficineiro de Yoga e Ballet
Nesse sentido, a contratação de profissionais para a oferta de oficinas de Yoga e Ballet visa atender às diretrizes previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao propor atividades que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos participantes dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica.
A prática do Yoga contribui significativamente para a promoção da saúde integral, estimulando o autocuidado, o equilíbrio emocional e a redução de sintomas de estresse e ansiedade, sendo especialmente benéfica para indivíduos em situações de vulnerabilidade. Já o Ballet, além de sua relevância artística e cultural, favorece o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, especialmente entre crianças e adolescentes, fortalecendo aspectos como a autoestima, disciplina, expressão corporal e socialização.
Ambas as atividades, quando realizadas de forma sistematizada, favorecem o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a construção de espaços de convivência saudáveis e a prevenção de situações de risco social, contribuindo diretamente para os objetivos da Assistência Social de garantir proteção, autonomia e inclusão aos usuários acompanhados pelo CRAS.
Adicionalmente, essas oficinas promovem o acesso a direitos culturais, educacionais e de saúde, integrando-se de forma intersetorial às demais políticas públicas e fortalecendo a cidadania por meio do reconhecimento das potencialidades e protagonismo dos usuários.
Considerando os impactos positivos gerados pelas oficinas na vida dos usuários e sua efetiva contribuição para os objetivos da Proteção Social Básica, destaca-se a necessidade de garantir a continuidade dessas ações por meio da prorrogação de sua oferta. As oficinas de Yoga e Ballet se inserem no escopo das ações complementares aos serviços previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, especialmente no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme disposto na Resolução CNAS nº 109/2009.
A manutenção regular dessas atividades é fundamental para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de risco social e a promoção da inclusão e autonomia dos participantes. Além disso, a possibilidade de prorrogação assegura a continuidade dos processos de desenvolvimento pessoal e social já iniciados, contribuindo para a efetividade das ações socioassistenciais e para o cumprimento dos princípios do SUAS, especialmente aqueles relacionados à continuidade do atendimento, à qualidade dos serviços e à ampliação do acesso a direitos.