Considerando que o ambiente atualmente utilizado pelos servidores deste setor não dispõe de qualquer tipo de separação física entre os postos de trabalho, constata-se a necessidade da contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias. A inexistência de delimitações compromete de forma significativa a organização do espaço, a privacidade funcional, a concentração nas atividades, e, consequentemente, a produtividade e eficiência no desempenho das atribuições institucionais.
A ausência de divisórias prejudica, ainda, o atendimento aos requisitos mínimos de ergonomia, conforto ambiental e bem-estar, conforme orientações da Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia) e diretrizes de qualidade de vida no trabalho adotadas pela Administração Pública. A falta de estrutura física adequada gera sobreposição de atividades, interferência constante entre setores e servidores, além de dificultar a guarda segura de documentos e materiais sensíveis.
A adoção de divisórias internas se mostra como solução técnica viável, funcional e economicamente adequada para a melhor organização do espaço físico, promovendo a utilização racional da área disponível e criando ambientes de trabalho mais reservados, silenciosos e propícios à concentração. Além disso, tais estruturas possibilitam a melhoria da ambiência laboral, com impacto direto na motivação dos servidores e na qualidade dos serviços prestados à população.
Outro aspecto relevante diz respeito à imagem institucional do órgão público. A estruturação adequada do espaço de trabalho transmite profissionalismo, organização e respeito tanto aos colaboradores quanto aos cidadãos que eventualmente frequentam ou são atendidos no local.
Diante do exposto, justifica-se a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de divisórias, como medida necessária para:
· Reorganizar o ambiente de forma funcional e segura;
· Garantir melhores condições de trabalho aos servidores públicos;
· Promover um ambiente de trabalho mais saudável, silencioso e eficiente;
· Atender a parâmetros legais, técnicos e administrativos aplicáveis à administração pública.
Tal medida integra os esforços contínuos de modernização, valorização dos servidores e aprimoramento da infraestrutura física, sendo compatível com os princípios da eficiência, economicidade e melhoria da gestão pública.