Busca-se a contratação do consórcio, como forma de viabilizar a prestação de assessoria técnica na área de saneamento, participações de compras em conjunto, resultando em economia de recursos, inclusão em projetos de manejo dos resíduos sólidos urbanos e/ou outros itens de interesse da Administração, bem como o custeio dos serviços elencados em editais de Chamamento Público na forma de gestão associada implantada pelo CISAB SUL
Além do mais, a contratação do consórcio, viabiliza a compra de diversos itens para a administração, com custos menores, uma vez que é realizado o rateio das despesas com o consórcio e todos os demais consorciados, o que gera uma economicidade ao município.
A Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, trouxe avanços significativos quanto à titularidade e à obrigatoriedade de regulação dos serviços públicos de saneamento básico.