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PROCEDIMENTO LICITATORIO Nº 47/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
20/2024
Nº do Edital
47/2024
Nº do Processo
47/2024
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
12/09/2024 às 08h00
Realização em
11/10/2024 às 08h30
Local
NOVO BBMNET
- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE - VEÍCULO TRANSPORTE CAPACIDADE PARA 7 (SETE) PASSAGEIROS (TIPO MINIVAN)
- A aquisição de um veículo tipo minivan é fundamental para garantir a eficiência e a eficácia na execução das atividades esportivas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Esporte e Lazer, promovendo o acesso rápido e seguro às diversas localidades onde são realizados os eventos esportivos. O veículo permitirá uma logística mais ágil no transporte de materiais e equipamentos, bem como no deslocamento da equipe técnica, facilitando o suporte necessário para a organização e o acompanhamento de projetos e ações comunitárias. Além disso, o veículo contribuirá para uma maior visibilidade e credibilidade das iniciativas do departamento, reforçando o compromisso da prefeitura com a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população através do esporte e do lazer.
Atualmente, a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, mais especificamente, o Departamento de Esporte e Lazer, conta com 01 (um) veículo FIAT DOBLO ATTRACTIV 1.4, adquirida em 2014, que não se encontra em condições para viagens mais longas (fora do perímetro do município de Capitólio).
- A Secretaria de Saúde necessita da aquisição de um veículo tipo minivan para atendimento à demanda de pacientes da saúde em tratamento fora do município, pois, atualmente essa demanda tem crescido significativamente, e a frota que hoje possuímos nem sempre tem conseguido atender todas as necessidades, visto que parte da frota própria já está bem defasada e demandando muita manutenção corretiva, sendo assim, estas secretarias solicitam um certame para a aquisição de dois veículos tipo minivan, com capacidade para 07 (sete) pessoas, conforme descritivo abaixo:
VEÍCULO TIPO MINIVAN COM CAPACIDADE PARA 7 (sete) PASSAGEIROS, 0 km, potência mínima de 120 CV, bicombustível, 4 portas, freios ABS em no mínimo duas rodas, na cor branca, ano/modelo 2024/2024, garantia de 12 (doze) meses.
-DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE - VEÍCULO UTILITÁRIO COM BAÚ ISOTÉRMICO
A aquisição de um veículo utilitário com baú isotérmico, é de extrema importância para o município, uma vez que, o fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação de estudantes das escolas da rede básica de ensino é questão prioritária, por se saber que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (art. 11), inerentes à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, quando do dever do poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A Constituição Federal em seu artigo 6º, após a EC 064/2010, estabelece que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Os itens que compõem a alimentação escolar devem ser diversificados, incluindo itens perecíveis, a exemplo de polpas de frutas, carnes e hortifrutigranjeiros. Esses alimentos precisam ser transportados para as escolas e creches em temperatura de congelamento e de refrigeração, a fim de preservar a sua qualidade nutricional e sensorial e de prevenir a sua degradação.
A aquisição do veículo refrigerado é uma ação da gestão educacional do município de Capitólio, que será utilizado no transporte de gêneros alimentícios para a merenda das escolas e creches municipais, considerando os objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar:
O PNAE almeja diversos objetivos, como: melhorar as condições fisiológicas do aluno; promover a educação nutricional no âmbito da escola; reduzir a evasão escolar; e dinamizar a economia local e a vocação agrícola da região. Entretanto, ocorrem diversos desafios, para que os produtos da agricultura familiar cheguem às escolas de todo o País e em condições satisfatórias para o seu consumo saudável. Um deles é relativo à logística que atenda às demandas de aquisição dos alimentos. Assim, transporte, armazenagem e comercialização são atividades que dependem de centrais de armazenamento, bem como de veículos que levem os produtos às escolas, com controle adequado de temperatura. (Fonte: https://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/caminhoes-frigorificos/caminhoes-frigorificos-apresentacao)
Nisso, é notável que a iniciativa da Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, está em consonância com os objetivos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Esta aquisição melhorará a logística de distribuição e promoverá o transporte adequado dos gêneros para a alimentação escolar, de modo especial para os produtos considerados perecíveis. Garantindo a manutenção da qualidade nutricional e sensorial dos alimentos
Atualmente a Prefeitura de Capitólio/MG não possui um veículo com baú isotérmico refrigerado em sua frota, contando somente com um veículo de pequeno porte, adquirido no ano de 2014, responsável por realizar as entregas da merenda escolar nas 8 (oito) instituições de ensino, além de atender aos demais setores da prefeitura, entregando todo tipo de mercadoria, como materiais de limpeza, papelaria, ferramentas, dentre outros.
Com o aumento do número de alunos, este veículo não suporta a atual demanda de entrega de alimentos, sendo necessário 4 (quatro) viagens para realizar a entrega em uma única escola na zona urbana. Além disso, duas vezes por semana este veículo fica exclusivo para realizar essas entregas de merenda escolar, comprometendo as necessidades dos demais setores, já que não é possível carregar simultaneamente outros produtos além dos gêneros alimentícios (devido à possível contaminação).
Outro ponto a se destacar é que o veículo que realiza as entregas da merenda escolar não percorre somente o perímetro urbano, tendo que realizar entregas na zona rural, percorrendo cerca de 70 km para atender às 3 (três) escolas e 1 (uma) creche distribuídas em 3 (três) comunidades distintas. Ou seja, os dias de entregas nessas comunidades, este veículo fica impossibilitado de atender ao outros chamados, mesmo que emergenciais, novamente, comprometendo as atividades dos demais setores da prefeitura.
Sendo assim, esta secretaria solicita um certame para a aquisição de 01 (um) veículo utilitário refrigerado, com carga útil de 1.500 kg, sendo essa capacidade (carga útil) o suficiente para atender a atual demanda, conforme descritivo abaixo.
-Veículo Utilitário com baú isotérmico refrigerado, carga útil de 1.500 kg, modelo 0 Km, com capacidade para 3 (três) passageiros, com ar-condicionado, direção hidráulica, freio ABS, na cor branca, ano/modelo 2024/2024, garantia de 12 (doze) meses.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE - VEÍCULO CAPACIDADE PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS
A aquisição de um carro para as profissionais da educação que viajam diariamente para a escola na zona rural é fundamental para garantir sua segurança, pontualidade e conforto, além de assegurar a continuidade e a excelência do ensino fornecido aos estudantes dessa área.
Atualmente a Secretaria Municipal de Educação conta com 1 (um) veículo que é destinado para as profissionais utilizarem no deslocamento para a zona rural. Porém, este veículo, um Palio adquirido no ano de 2015, está demandando muito manutenção e reparo (só no ano de 2023 foram gastos R$ 12.714,23). Logo, ele não está em condições de transitar em estradas rurais de forma segura e eficiente, levando em conta que as profissionais percorrem cerca de 42km por dia, em área que muitas das vezes não possuem sinal de celular ou moradores próximos.
Sendo assim, esta secretaria solicita um certame para a aquisição de um veículo com capacidade para 5 (cinco) passageiros com potência mínima de 100 CV, conforme descritivo abaixo.
A Secretária de Desenvolvimento Social necessita de um veículo com capacidade de 05 passageiros para adaptação de acessibilidade, utilizando por meio da indicação da Emenda Parlamentar 202327560001, indicada ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a Unidade Socioassistencial Beneficiaria Lar dos Idosos de Capitólio, CNPJ 16.781.239/0001-86 houve a indicação de aquisição de aquisição básico, para adaptação de acessibilidade, com capacidade mínima de 05 ocupantes. O veículo destina-se ao transporte de pessoas idosas com mobilidade reduzida e necessidades especiais, proporcionando conforto e segurança aos acolhidos da instituição. Um veículo acessível traz melhorias na qualidade de vida permitindo que os residentes com mobilidade reduzida participem de atividades externas, como consultas medicas, eventos sociais, passeios e outras atividades recreativas, promovendo uma maior sensação de independência e inclusão, com conforto e dignidade, além de promover segurança em caso de emergências médicas, a presença de um veículo adaptado permite um transporte rápido e seguro para hospitais e clinicas. Esses importantes pontos, demonstram a importância e a necessidade da aquisição de um carro adaptado para o lar de idosos, evidenciando os benefícios e diretos para os residentes e as facilidades para os funcionários na operacionalização do transporte a idosos com maiores ou dificuldades motoras reduzidas. A entrega do veículo poderá ser na Secretaria de Assistência Social.
A Secretária de Turismo e Cultura necessita de um veículo com capacidade de 05 passageiros para seu uso, o turismo é vital para capitólio, não apenas em termos econômicos, mas também sociais e culturais. Capitólio se tornou um destino certo para turistas que buscam contato com a natureza, atividades ao ar livre e descanso.
O desenvolvimento do turismo na região impulsiona a economia local, gerando empregos e oportunidades para moradores, além de promover a preservação ambiental e cultural no destino.
A Secretária de turismo e cultura desempenha um papel essencial no desenvolvimento, promoção e gestão do destino e necessita ter um veículo próprio para cumprir com seus compromissos visando atender não somente as demandas administrativas do dia a dia, mas também as seguintes questões:
*Apoio Logístico em Eventos e Atividades*: A Secretaria de Turismo organiza e participa de diversos eventos e atividades promocionais, culturais e desportivas ao longo do ano. Um veículo próprio permite a movimentação eficiente de materiais, equipamentos e pessoal necessário para a preparação e execução desses eventos.
*Inspeções e Fiscalizações*: A presença da Secretária é essencial em várias localidades para inspeções, fiscalizações e suporte ao turismo. Um veiculo facilita o deslocamento até áreas turísticas para avaliar condições de infraestrutura, segurança e atendimento ao turista.
*Promoção e Divulgação Turística*: Para promover o turismo local, é fundamental que a Secretaria visite outras cidades e estados em ações promocionais, como participação de feiras e eventos de promoção turística. Um veículo próprio reduz os custos com transportes e aumenta a flexibilidade para essas viagens.
*Atendimento às Comunidades Locais*: Muitas comunidades estão desenvolvendo o turismo, como o turismo rural. A secretária deve estar presente para apoiar, orientar e desenvolver projetos que impulsionem o turismo local. Um veículo facilita essas visitas e ações em campo.
*Eficiência Operacional Administrativa*: A disponibilidade de um veículo própria melhora a eficiência operacional da Secretaria, reduzindo dependência de terceiros e agilizando processos internos, resultando em um atendimento mais rápido e eficaz às demandas turísticas.
*Economia de Recursos*: A longo prazo, a aquisição de um veículo próprio pode representar uma economia significativa, reduzindo gastos com aluguel de veículos, taxis ou transporte alternativos para deslocamentos necessários.
Por fim a aquisição de um veículo próprio proporcionará a Secretaria de Turismo e Cultura a capacidade de operar de maneira mais eficiente, ágil e eficaz, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Turismo e Cultura, impactando positivamente na promoção e desenvolvimento do turismo local.
Sendo assim, estas secretarias solicitam um certame para a aquisição de três veículos, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, conforme descritivo abaixo:
-VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 5 PASSAGEIROS, DE COR BRANCA, ANO/MODELO 2024/2024. 0km. Combustível flexível (gasolina/álcool). Potência de no mínimo 100 CV. Porta malas de pelo menos 250 litros. Ar condicionado. Alarme antifurto, categoria HATCH, 4 portas, sistema de freios com ABS, garantia de 12 (doze) meses.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE - VAN DE 21 LUGARES
A aquisição de uma van, com capacidade para 21 pessoas, para a frota municipal se fundamenta na necessidade premente de garantir um meio de transporte seguro e confiável para alunos que residem longe da escola ou que enfrentam dificuldades de locomoção.
Essa aquisição se justifica visando atender a demanda do Transporte Escolar das escolas municipais e estaduais existentes no município, visto que os serviços de transportes de alunos têm demanda superior a frota própria. O número de alunos atendidos pelo transporte escolar aumentou significativamente nos últimos anos, logo, a aquisição de um novo veículo proporciona capacidade adicional de transporte, garantindo que todos os alunos tenham acesso igualitário à educação, especialmente aqueles que residem em áreas distantes ou de difícil acesso.
E ao investir em um veículo com capacidade suficiente, a Prefeitura de Capitólio/MG, por meio da Secretaria de Educação, pode garantir que os estudantes cheguem à escola de forma pontual e regular, minimizando atrasos e interrupções no horário escolar.
Sendo assim, esta secretaria solicita um certame para a aquisição de um veículo tipo VAN, com capacidade para 21 pessoas, conforme descritivo abaixo.
VEÍCULO TIPO VAN COM CAPACIDADE PARA 21 PESSOAS - Veículo de transporte de passageiros, 0km, motor mínimo 2.0, ano/modelo 2024/2024, potência mínima de 160 CV, direção elétrica/hidráulica, com capacidade de 20 passageiros e motorista, teto alto, bancos reclináveis, ar condicionado quente/frio original de fábrica, com saídas para os compartimentos do motorista e passageiros, tração 4x2, câmbio manual de 6 marchas, garantia de 12 (doze) meses.