Justificativa:
TERMO ADITIVO DE EQUILIBRIO FINANCEIRO COM A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC DE 18,38%
(contrato com prestação de serviços com demanda variável, com valores estimados, sendo que após apuração surgiram questões supervenientes, imprevisíveis, por ocasião da contratação inicial. Conforme ofício da empresa contratada e justificativa técnica da secretaria gestora do contrato, considerou-se viável a manutenção do contrato com as alterações previstas neste termo aditivo, ainda que superiores ao limite de 25%, por se tratar de alteração contratual consensual e excepcionalíssima)