COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições:
I - Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
II - Desempenhar funções inerentes ao planejamento global e do Departamento de Administração e planejamento do Município;
III - Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação do plano plurianual de investimentos, colaborando para a proposição de programas seccionais pertinentes;
IV - Gerir o orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
V - Realizar plenárias participativas para a coleta de sugestões da população para a elaboração de ações, planos e projetos municipais;
VI - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades seccionais;
VII - Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
VIII - Acompanhar os projetos, ações e programas das diversas secretarias;
IX - Revisar e implantar processos na administração que visem um melhor resultado;
X - Desenvolver normas e ações voltadas à organização e modernização administrativa;
XI - Analisar e promover o treinamento e capacitação dos servidores dos órgãos da administração;
XII - Executar atividades relacionadas à seleção, avaliação de desempenho, gerência do sistema de carreiras e do plano de lotação de pessoal;
XIII - Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos;
XIV - Formular políticas e promoção de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem estar e aos benefícios para servidor;
XV - Revisar e readequar as funções dos servidores da administração;
XVI - Executar serviços de processamento de dados e tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XVII - Organizar e manter atualizado o sistema de informações sócio-geo-econômicas do Município;
XVIII - Planejar, desenvolver e implementar as atividades de tecnologia de informação e informática nos diversos órgãos da Prefeitura em conjunto dos departamentos técnicos competentes;
XIX - Identificar e buscar viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
XX - Acompanhar as relações com os governos federal e estadual e articular-se com os respectivos sistemas de planejamento;
XXI - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XXII - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XXIII - Prestar informações e assessoramento ao Poder Executivo e as demais Secretarias sobre assuntos de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XXIV - Assessorar e representar o Poder Executivo, quando designado;
XXV - Exercer outras atividades inerentes à função.