LEI ORDINÁRIA Nº 2039 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional especial para pavimentação asfáltica recurso FINISA”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para pavimentação asfáltica recurso FINISA:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra-estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1081 – Pavimentação Asfáltica recurso FINISA
02.07.15.451.0009.1081.449051 – Obras e Instalações
R$3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), em conformidade com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 11 de Fevereiro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 11 de Fevereiro de 2020. Capitólio, 11 de Fevereiro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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