DECRETO N° 165 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a atualização da UFICA- UNIDADE FISCAL DE CAPITÓLIO, nos termos da legislação tributária municipal e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente em seu artigo 69 e o previsto no Código Tributário Municipal, Lei n° 803/90 de 29/08/1990, a Lei Complementar n° 14/2009, especialmente no seu artigo 9°, a Lei Complementar n° 06/2010 e Lei Complementar n° 09/2011;
CONSIDERANDO que a Legislação Tributária obriga da aplicação de correção monetária anual dos valores constantes nas tabelas utilizadas como base de cálculo ou mesmo valores definidos para os lançamentos tributários;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 06/2010 estabeleceu no artigo 3°, o INPC/IBGE como o novo índice de atualização monetária para a UFICA- Unidade Fiscal do Município e para fins tributários que especifica;
CONSIDERANDO que o índice de correção monetária acumulado pelo INPC/IBGE período de 12 meses de novembro/2018 a novembro/2019 é de 3,37%
CONSIDERANDO os dispositivos legais para a manutenção do valor tributário inicialmente previsto para evitar a depreciação econômica e consequente prejuízo ao erário;
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal- Lei Complementar 101/00:
DECRETA:
Art.1°- A UFICA- Unidade Fiscal de Capitólio, nos termos da legislação vigente e deste decreto, fica atualizada em 3,37%, referente ao INPC/IBGE acumulado no período de novembro 2018 á novembro 2019, passa a vigorar com o valor monetário de R$ 33,07 (trinta e três reais e sete centavos).
Art.2°- O valor estabelecido no artigo 1° deste decreto atualiza monetariamente todas obrigações estabelecidas na legislação municipal.
Art.3°- O Departamento Financeiro através do Setor de Arrecadação divulgará o novo valor da UFICA- Unidade Fiscal de Capitólio, ora instituído, bem como, os novos valores da Planta de Valores Imobiliários e dos tributos municipais fixados em Unidades Fiscais.
Art. 4°- Este decreto entra em 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de Dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Ato | Ementa | Data |
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