LEI ORDINÁRIA Nº 2027 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.019
“Autoriza a celebração de convênio com o Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Capitólio-MG, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, autorizado a firmar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPITÓLIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.704/0001-63, com sede na Rua Antônio Cândido de Oliveira, nº59, Centro, Capitólio-MG, com o objeto de fazer o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais do prêmio de seguro contratado através da entidade sindical, e efetuar o respectivo repasse.
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Art. 2º . A consignação será operada mediante autorização prévia do servidor e deverá respeitar o limite de 30% (trinta por cento) do rendimento bruto mensal do servidor.
Art. 3º. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio deverá encaminhar, a Diretoria de Gestão de Pessoal do respectivo Órgão Convenente a autorização individual de cada servidor, devidamente assinada por este autorizando expressamente o desconto e o repasse a entidade sindical.
Art. 4º. O Município fará o repasse da importância descontada até o dia 10 (dez) de cada mês, através de transferência bancária para conta informada no termo de convênio.
Paragrafo único – Ficam autorizados a retenção e o repasse dos valores sem ônus para a entidade sindical, a exceção de tarifas ou encargos bancários
Art. 5°. - Esta lei entre em vigor a partir de sua publicação.
Capitólio/MG, 03 de Dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Dezembro de 2019.
Capitólio, 03 de Dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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