LEI ORDINÁRIA Nº 2027 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.019
“Autoriza a celebração de convênio com o Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Capitólio-MG, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, autorizado a firmar convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPITÓLIO-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.704/0001-63, com sede na Rua Antônio Cândido de Oliveira, nº59, Centro, Capitólio-MG, com o objeto de fazer o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos municipais do prêmio de seguro contratado através da entidade sindical, e efetuar o respectivo repasse.
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Art. 2º . A consignação será operada mediante autorização prévia do servidor e deverá respeitar o limite de 30% (trinta por cento) do rendimento bruto mensal do servidor.
Art. 3º. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capitólio deverá encaminhar, a Diretoria de Gestão de Pessoal do respectivo Órgão Convenente a autorização individual de cada servidor, devidamente assinada por este autorizando expressamente o desconto e o repasse a entidade sindical.
Art. 4º. O Município fará o repasse da importância descontada até o dia 10 (dez) de cada mês, através de transferência bancária para conta informada no termo de convênio.
Paragrafo único – Ficam autorizados a retenção e o repasse dos valores sem ônus para a entidade sindical, a exceção de tarifas ou encargos bancários
Art. 5°. - Esta lei entre em vigor a partir de sua publicação.
Capitólio/MG, 03 de Dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 de Dezembro de 2019.
Capitólio, 03 de Dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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