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LEI Nº 2011, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2011 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019

 

 

 

 

 

                                                              Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para majoração de subvenção concedida à Polícia Militar, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para majoração de subvenção concedida à Polícia Militar, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

 

02 – Executivo

02.08 – Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças

02.08.04 – Administração

02.08.06 – Segurança Pública

02.08.06.181 – Policiamento

02.08.06.181.0001 – Apoio Administrativo

02.08.06.181.0001.2100 – Manutenção do Convênio da Policia Militar

02.08.06.181.0001.2100.333041 – Contribuições

R$11.000,00 (Onze mil reais)

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

 

Fonte: Anulação

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.301 – Atenção Básica

02.05.10.301.0004 – Saúde Qualidade de Vida para Todos

02.05.10.301.0004.2014 – Manutenção Atividades Atenção Básica – rec. próprio

02.05.10.301.0004.2014.39036 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física

R$11.000,00 (Onze mil reais)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 08 de Outubro de 2019.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

 

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 08 de Outubro de 2019.

 

 

 

Capitólio, 08 de Outubro de 2019.

 

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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