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LEI Nº 2012, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2012 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019

 

 

 

 

Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, e dá outras providências”.

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão no orçamento de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.244 – Assistência Comunitária

02.11.08.244.0005 – Assistência e Promoção Social

02.11.08.244.0005.2124 – Concessão de Subvenção ao Lar Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio

02.11.08.244.0005.2124.335043 – Subvenções Sociais

R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

 

 

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fonte: anulação

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.03 – Turismo

02.10.03.23 – Comércio e Serviços

02.10.03.23.695 – Turismo

02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos

02.10.03.23.695.0010.1030 – Construção do Atracadouro Turvo e Ponta do sol

02.10.03.23.695.0010.1030.449051 – Obras e Instalações

R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 08 de Outubro de 2019.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 08 de Outubro de 2019.

Capitólio, 08 de Outubro de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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