LEI ORDINÁRIA N° 2013 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
“Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio AMEG, e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções firmado para a constituição do Consórcio AMEG – Associação Pública dos Municipios da Microrregião do Médio Rio Grande, nos termos da Lei 11.107/2005.
Art. 2° - A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.
Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - Consórcio AMEG por meio de Contrato de Rateio.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada através de lei específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 08 de outubro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
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