LEI ORDINÁRIA nº 2008 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 1.955 de 21 de novembro de 2.018 que “cria e regulamenta o programa de apoio aos pequenos produtores rurais”, e dá outras providências.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso “XIV” ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.955 de 21 de novembro de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
(...)
XIV – Distribuição gratuita de mudas como estímulo à economia local, à sustentabilidade ambiental, econômica e social do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.
Capitólio, 19 de Setembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
Ato | Ementa | Data |
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