LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 04 DE JUNHO DE 2019.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo 7º ao artigo 62 da Lei Complementar nº 07, de 24 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“§7º Para o fim do disposto nos parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 62, será considerado loteamento residencial aprovado anteriormente ao Plano Diretor aquele que teve o seu decreto de conclusão de obras e entrega do loteamento emitidos até a data de 24/12/2010”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de Maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Junho de 2019.
Capitólio, 04 de Junho de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |