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LEI Nº 1770, 16 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Obs: LEI Nº 1770 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015. Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, as seguintes áreas localizadas no Loteamento Condomínio Atlantis, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal número 12, de 17 de setembro de 2013. I - lote número 22, da quadra 04, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952; II - lote número 15, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974; III - lote número 16, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975; IV - lote número 17, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976; V - lote número 20, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979; VI - lote número 21, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980; VII - lote número 22, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981; VIII - lote número 23, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982; IX - lote número 24, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983; X - lote número 26, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985. Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área institucional do Município de Capitólio - MG, devidamente registradas no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob as matriculas números 35.952, 35.974, 35.975, 35.976, 35.979, 35.980, 35.981, 35.982, 35.983 e 35.985 todas do Loteamento Condomínio Atlantis , aprovado pelo DECRETO N. 86 DE 03 DE JUNHO DE 2.015, com fundamento no interesse público e social, por obras em locais de propriedade do Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Os lotes mencionados no artigo 1º desta Lei, avaliados em sua totalidade em R$628.549,06 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos), pelo Laudo de Avaliação constante do ANEXO I, que integra esta Lei, especificando: I – Imóveis a serem permutados: a- Lote número 22 da quadra 04 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.952, com área de 723,93 (setecentos e vinte e três e noventa inteiros, três décimos) metros quadrados, avaliado em R$59.050,97 (cinquenta e nove mil cinquenta reais e noventa e sete centavos); b- Lote número 15 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.974, com área de 771,36 (setecentos e setenta e um inteiros, trinta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$62.919,84 (sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos); c- Lote número 16 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.975, com área de 739,71 (setecentos e trinta e nove inteiros, setenta e um décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.338,14 (sessenta mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos); d- Lote número 17 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.976, com área de 747,12 (setecentos e quarenta e sete inteiros, doze décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.942,58 (sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos); e- Lote número 20 da quadra 05 do Loteamento “ Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.979, com área de 715,47 (setecentos e quinze inteiros, quarenta e sete décimos) metros quadrados, avaliado em R$58.360,89 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos); f- Lote número 21 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.980, com área de 866,72 (oitocentos e sessenta e seis inteiros, setenta e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$70.698,35 (setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos); g- Lote número 22 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.981, com área de 838,85 (oitocentos e trinta e oito inteiros, oitenta e cinco décimos) metros quadrados, avaliado em R$68.424,99 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos); h- Lote número 23 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.982, com área de 810,70 (oitocentos e dez inteiros, setenta décimos) metros quadrados, avaliado em R$66.128,80 (sessenta e seis mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos); i- Lote número 24 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.983, com área de 700,56 (setecentos inteiros, cinquenta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$57.144,68 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos); j- Lote número 26 da quadra 05 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob matrícula 35.985, com área de 791,22 (setecentos e noventa e um inteiros, vinte e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$64.539,82 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos); II – obras a serem executadas e bens, orçados em R$704.403,47 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos): a- execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ nas ruas José Rodrigues de Melo e Maria José dos Santos, no Bairro Ambrósio, ruas Vicente Antônio de Oliveira, Jonas Leite de Melo, José Balbino da Silva, Coronel José Leite, José Firmino dos Santos e José Celestino da Costa, no Bairro Centro, Rua Passos Maia, Nelson Leite, Maria L. de Carvalho, Antônio Florêncio e José Paulo dos Santos, no Bairro Bela Vista, Rus Francisco Joaquim dos Santos, Intendente Firmino Pereira de Souza, Antônio Avelino de Oliveira e Joaquim Arantes, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Ruas Virgílio Severino, Geraldo Batista Leite, João Batista de Faria e Romeu Batista de Almeida, no Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Capitólio, conforme levantamento de custos sem BDI efetuado nas planilhas e projeto de execução, constantes do ANEXO I que integra esta Lei; Parágrafo 1º. As obras nas ruas descritas na alínea “a” do inciso II do artigo 2º serão executadas de acordo com o memorial descritivo no Anexo I desta Lei. Parágrafo 2º. A autorização de permuta é feita em obediência aos requisitos dos parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013. Parágrafo 3º. Não haverá torna de valores das obras pelos valores dos lotes, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação dos bens discriminados no inciso I do artigo 2º desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio/MG, 16 de outubro de 2.015. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1770 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015.

Autoriza a permuta de área institucional, por obras necessárias, fundamentado no interesse social e público e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam desafetadas das áreas de propriedade do Município de Capitólio - MG, as seguintes áreas localizadas no Loteamento Condomínio Atlantis, com fundamento no interesse público, nos termos da Lei Complementar Municipal número 12, de 17 de setembro de 2013.
I - lote número 22, da quadra 04, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.952;
II - lote número 15, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.974;
III - lote número 16, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.975;
IV - lote número 17, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.976;
V - lote número 20, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.979;
VI - lote número 21, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.980;
VII - lote número 22, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.981;
VIII - lote número 23, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.982;
IX - lote número 24, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.983;
X - lote número 26, da quadra 05, do Loteamento Condomínio Atlantis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.985.

Art. 2º - Fica autorizada a permuta da área institucional do Município de Capitólio - MG, devidamente registradas no cartório de Registro de Imóveis de Piumhi – MG sob as matriculas números 35.952, 35.974, 35.975, 35.976, 35.979, 35.980, 35.981, 35.982, 35.983 e 35.985 todas do Loteamento Condomínio Atlantis , aprovado pelo DECRETO N. 86 DE 03 DE JUNHO DE 2.015, com fundamento no interesse público e social, por obras em locais de propriedade do Município, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013.

Art. 3º Os lotes mencionados no artigo 1º desta Lei, avaliados em sua totalidade em R$628.549,06 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e seis centavos), pelo Laudo de Avaliação constante do ANEXO I, que integra esta Lei, especificando:
I – Imóveis a serem permutados:

a-    Lote número 22 da quadra 04 do Loteamento “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.952, com área de 723,93 (setecentos e vinte e três e noventa inteiros, três décimos) metros quadrados, avaliado em R$59.050,97 (cinquenta e nove mil cinquenta reais e noventa e sete centavos);
b-    Lote número 15 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.974, com área de 771,36 (setecentos e setenta e um inteiros, trinta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$62.919,84 (sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos);
c-    Lote número 16 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.975, com área de 739,71 (setecentos e trinta e nove inteiros, setenta e um décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.338,14 (sessenta mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos);
d-    Lote número 17 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.976, com área de 747,12 (setecentos e quarenta e sete inteiros, doze décimos) metros quadrados, avaliado em R$60.942,58 (sessenta mil novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
e-    Lote número 20 da quadra 05 do Loteamento     “ Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.979, com área de 715,47 (setecentos e quinze inteiros, quarenta e sete décimos) metros quadrados, avaliado em R$58.360,89 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos);
f-    Lote número 21 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.980, com área de 866,72 (oitocentos e sessenta e seis inteiros, setenta e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$70.698,35 (setenta mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos);
g-    Lote número 22 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.981, com área de 838,85 (oitocentos e trinta e oito inteiros, oitenta e cinco décimos) metros quadrados, avaliado em R$68.424,99 (sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos);
h-    Lote número 23 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.982, com área de 810,70 (oitocentos e dez inteiros, setenta décimos) metros quadrados, avaliado em R$66.128,80 (sessenta e seis mil cento e vinte e oito reais e oitenta centavos);
i-    Lote número 24 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.983, com área de 700,56 (setecentos inteiros, cinquenta e seis décimos) metros quadrados, avaliado em R$57.144,68 (cinquenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos);
j-    Lote número 26 da quadra 05 do Loteamento     “Condomínio Atlantis”, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Piumhi-MG, sob  matrícula 35.985, com área de 791,22 (setecentos e noventa e um inteiros, vinte e dois décimos) metros quadrados, avaliado em R$64.539,82 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos);
II – obras a serem executadas e bens, orçados em R$704.403,47 (setecentos e quatro mil,  quatrocentos e três reais e quarenta e sete centavos):
a-    execução de obra de pavimentação asfáltica em CBUQ nas ruas José Rodrigues de Melo e Maria José dos Santos, no Bairro Ambrósio, ruas Vicente Antônio de Oliveira, Jonas Leite de Melo, José Balbino da Silva, Coronel José Leite, José Firmino dos Santos e José Celestino da Costa, no Bairro Centro, Rua Passos Maia, Nelson Leite, Maria L. de Carvalho, Antônio Florêncio e José Paulo dos Santos, no Bairro Bela Vista, Rus Francisco Joaquim dos Santos, Intendente Firmino Pereira de Souza, Antônio Avelino de Oliveira e Joaquim Arantes, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Ruas Virgílio Severino, Geraldo Batista Leite, João Batista de Faria e Romeu Batista de Almeida, no Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Capitólio, conforme levantamento de custos sem BDI efetuado nas planilhas e projeto de execução, constantes do ANEXO I que integra esta Lei;
Parágrafo 1º. As obras nas ruas descritas na alínea “a” do inciso II do artigo 2º serão executadas de acordo com o memorial descritivo no Anexo I desta Lei.
Parágrafo 2º. A autorização de permuta é feita em obediência aos requisitos dos parágrafos 1º ao 4º do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 17 de setembro de 2013.
Parágrafo 3º. Não haverá torna de valores das obras pelos valores dos lotes, ficando o Município isento de pagamento por qualquer valor acima do valor da avaliação dos bens discriminados no inciso I do artigo 2º desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio/MG, 16 de outubro de 2.015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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